A recente aprovação da Reforma Tributária pela Câmara dos Deputados representa uma mudança significativa no cenário tributário brasileiro. Esta reforma, que agora segue para aprovação no Senado, simplifica impostos e define novas alíquotas e exceções que impactarão empresas de diversos setores e categorias.
Com a reforma, cinco impostos (PIS, Cofins, ICMS, IPI e ISS) serão extintos, dando lugar a três novos tributos:
– Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) que substituirá o ICMS e ISS
– Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) que substituirá o PIS, Cofins e IPI
– Imposto Seletivo (IS) que terá foco em produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
A nova legislação, prevista para entrar em vigor gradativamente entre 2025 e 2033, exige que as empresas façam ajustes significativos para garantir a conformidade, visto que a adoção das novas alíquotas, adequação às regras de isenção e tributação diferenciada demandam um esforço coordenado de atualização e planejamento.
A transição para os novos tributos e alíquotas requer um mapeamento detalhado dos processos fiscais e contábeis atuais das empresas. A substituição dos cinco impostos por três novos tributos implica na reestruturação dos sistemas de gerenciamento tributário já estabelecidos, a fim de assegurar que o cálculo dos impostos esteja em conformidade com as novas normas. Este processo pode envolver a atualização de softwares de gestão, treinamento de equipes e a reavaliação das estratégias fiscais.
Outro aspecto crítico é a necessidade de atualização dos contratos com fornecedores e clientes antigos. A implementação das novas alíquotas de IBS e CBS pode alterar as cláusulas contratuais relacionadas à responsabilidade tributária, exigindo renegociações e ajustes para garantir conformidade e evitar disputas legais futuras.
A introdução do Imposto Seletivo (IS), que sobretaxa produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, exige que empresas atuantes nesses setores reavaliem suas estratégias de produção e distribuição. O impacto do IS na demanda de produtos deve ser cuidadosamente considerado, uma vez que a sobretaxa pode influenciar significativamente os custos e preços dos produtos, alterando a competitividade e o comportamento do mercado.
Empresas que operam em setores específicos, como construção civil, bares e restaurantes, aviação regional e produtores rurais, terão que se adequar a regimes diferenciados de tributação. A construção civil, por exemplo, verá reduções de alíquotas em operações com bens imóveis e aluguéis, enquanto bares e restaurantes poderão excluir os custos com serviços de delivery da base de cálculo dos novos tributos.
Dada a complexidade das mudanças e a importância de garantir que sua empresa esteja em conformidade com as novas normas, garantir uma assessoria jurídica especializada torna-se essencial. A BRG Advogados está pronta para oferecer soluções sob medida para ajudar sua empresa a navegar por essas mudanças regulatórias com segurança e eficiência. Não hesite em entrar em contato conosco para compreender como podemos auxiliá-lo a aproveitar essas novas oportunidades. Mantenha-se sempre atualizado e bem-informado sobre as mais recentes mudanças na Reforma Tributária.
Fonte: Câmara dos Deputados