STJ amplia o prazo para restituição de PIS/Cofins sobre ICMS-ST, permitindo que empresas recuperem tributos pagos indevidamente desde 2017
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) modulou os efeitos da tese que exclui o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) por Substituição Tributária (ICMS-ST) da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). A modulação permitiu retroagir a aplicação da decisão em 6 (seis) anos, beneficiando contribuintes que pagaram indevidamente esses tributos desde 15 de março de 2017. Com isso, a janela de oportunidade para solicitar a restituição ou compensação se ampliou significativamente.
Essa decisão é particularmente vantajosa para os contribuintes que, nos últimos anos, incluíram o ICMS-ST na base de cálculo de PIS e COFINS. Aqueles que já tinham feito pedidos administrativos ou judiciais até março de 2017 podem recuperar os valores pagos a mais, o que pode representar uma economia substancial para muitas empresas. Esse movimento do STJ alinha-se à decisão anterior do Supremo Tribunal Federal (STF), que já havia reconhecido a exclusão do ICMS da base de PIS e COFINS, conhecida como a “Tese do Século”.
Além da modulação aplicada no caso do ICMS-ST, o STJ também adotou essa prática em outras teses tributárias, trazendo maior segurança jurídica para os contribuintes. A restituição de tributos como o PIS e COFINS é permitida para aqueles que conseguirem comprovar o pagamento indevido dentro do prazo prescricional de 5 (cinco) anos. Isso significa que as empresas têm até cinco anos após o pagamento para requerer a repetição do indébito tributário.
Para os contribuintes, essa decisão representa uma oportunidade única de revisar suas práticas fiscais e verificar se houve pagamento maior de PIS e COFINS, incluindo o ICMS-ST na base de cálculo. Empresas que desejam recuperar esses valores devem agir rapidamente, pois o processo de compensação ou restituição pode envolver uma análise detalhada dos pagamentos realizados ao longo dos últimos anos.
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Fonte: Conjur