Um perigo oculto: o imposto sobre o Netflix

Veículo: Administradores / Direito Legal

Mais uma vez o conforto do contribuinte brasileiro fica abalado com notícias vindas do Congresso Nacional, e desta vez não só sentirá no bolso, mas nas horas de lazer.

Foi aprovada na Câmara dos Deputados, sob forte pressão de contribuintes do ramo do entretenimento, proposta de Lei que amplia a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, ou ISS, para englobar certos serviços que ainda não eram tributados e que tem grande rentabilidade, conhecido como “Imposto do Netflix”.

A proposta visa acabar com discussões e tributações abusivas no âmbito do ISS, a chamada guerra fiscal. Nela, os municípios fazem de tudo para que as empresas prestadoras de serviços instalem-se em seus limites territoriais, atraindo-as com incentivos fiscais diversos.

Ao impedir que isenções e outros benefícios diminuam a carga tributária para menos que 2%, a proposta pretende pôr fim a grandes “embates” entre municípios, que por vezes cobram o ISS simultaneamente.

Na Câmara se aperfeiçoou a redação do artigo, que prevê a incidência sobre “Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet” excetuando livros, jornais e periódicos e serviços audiovisuais por assinatura. Nasceu, então, a polêmica de que o Netflix e outros serviços de streaming pela internet seriam tributados e suas assinaturas seriam aumentadas, limitando o acesso de internautas.

Do ponto de vista prático, será difícil desvencilhar-se da cobrança, entretanto, preocupa a gana dos municípios em cobrar o imposto. Como a Lei é extremamente genérica a discussão sobre qual município poderá cobrá-lo se arrastará, o que poderá fazer com que o ISS recaia sobre as mais diversas empresas. Ou seja, não somente o Netflix será afetado.

Várias empresas que operam pela internet, serão inicialmente abordadas pelo fisco. Até mesmo aplicativos poderão ser considerados prestadores de serviços.

Ainda há receio de que startups, que tendem a disponibilizar produtos que não tem classificação, completamente novos para qualquer mercado, sejam tributados, fulminando o negócio antes que se concretize.

Vários dos serviços afetados têm bases ou servidores fora do país, outros prestam serviços para todo o território nacional, o que ocasionará enorme esforço para afastar cobranças indevidas. Sobretudo, se aprovada a Lei como está, o contribuinte deverá precaver-se com medidas estratégicas, fiscais e até judiciais para não ser cobrado de maneira errada ou abusiva.

– Marcelo Dias Freitas Oliveira é consultor e advogado especialista em Direito Tributário do escritório Bertolucci & Ramos Gonçalves Advogados.

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