Você sabe o que a ESG e a LGPD têm em comum?

Ambas as siglas apontam desafios das empresas, principalmente, sobre o modo ético que elas devem seguir. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estabelece princípios que devem guiar o tratamento de dados pessoais, como a transparência e a finalidade determinada e já entrou em vigor no ano passado. Já ESG (sigla em inglês para meio ambiente, social e governança) serve para medir a consciência das empresas em relação ao seu comportamento diante de aspectos sociais, ambientais e de governança. Sendo assim, ele é utilizado como indicador de resultados para mensurar o valor da empresa e o impacto das suas ações. 

A principal diferença entre esses dois grandes desafios é sobre a obrigatoriedade de cumprimento, já que a não aplicação da LGPD pode gerar diversas sanções administrativas à empresa que não se adequar a essa nova realidade. Por sua vez, os parâmetros de ESG ainda não constituem uma norma regulatória própria e, portanto, são pautados em acordos internacionais e normas nacionais que já existem, como a Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.474/76), a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81), a Lei do Agro (Lei 13.986/20), Resoluções do Banco Central do Brasil e, inclusive, a própria LGPD.

No entanto, o que os dois institutos têm em comum é que o não cumprimento poderia causar o dano na reputação ainda maior que eventual sanção administrativa. Nesse sentido, verifica-se que tanto a LGPD quanto a ESG estão em conformidade com os temas de marketing positivo e benefícios do negócio, o que significa dizer que podem ser considerados critérios relevantes para escolha de uma marca entre clientes, fornecedores e investidores que tendem a confiar mais e preferir estabelecer relações com empresas que levam estes temas a sério.

A LGPD possui uma ordem quanto a forma em que os dados de titulares precisam ser tratados dentro das organizações. Quando falamos em cultura de proteção de dados, estamos falando sobre governança, de segurança concreta para que riscos de exposições sejam evitados e, automaticamente, sanções administrativas também. Por esse motivo, as empresas que pretendem investir em sustentabilidade, precisam olhar com atenção para esses dois termos. A fim de incorporar práticas de ESG, a empresa deve criar uma série de projetos internos, visando defender ativamente os recursos naturais, promover o engajamento em políticas de diversidade e de redução das desigualdades e mitigar casos que envolvam corrupção, assédio e discriminação.

A entrada do Brasil na OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico), veio para ratificar esse entendimento. Essa organização é voltada para o desenvolvimento econômico e à busca do bem-estar social por meio da cooperação entre seus países membros. O Brasil tem se esforçado para alcançar os padrões dos membros da OCDE, porém, questões relacionadas com a proteção de dados e ao meio ambiente tem significado um grande desafio para sua adesão à Organização.

Quanto a proteção de dados, no processo de adesão, o Brasil será questionado, dentre outras questões, sobre ações de adequação da sua legislação e práticas internas a uma série de instrumentos da OCDE em temas envolvendo políticas de internet, privacidade, segurança cibernética, proteção ao consumidor online e propriedade intelectual.

Já no âmbito da sustentabilidade, o Brasil deverá implementar ações de combate ao desmatamento e as queimadas, com a manutenção de leis e normas, mas sem reduzir, além de atender às metas do Acordo de Paris sobre Mudança do Clima.

Fato é que a entrada do Brasil na OCDE trará ótimos olhares para o país, principalmente no setor econômico, isso porque estar na Organização significa que o país concorda e aplica suas melhores práticas, funcionando como um selo de qualidade para os investidores. No entanto, as exigências feitas pela Organização para adesão do Brasil, demonstram a preocupação com temas relacionados à LGPD e à ESG, o que significa dizer, que a tendencia é que a adequação das empresas à esses temas seja até mesmo uma “imposição” do Governo brasileiro para viabilizar a adesão do país à OCDE. 

Em resumo, a ESG e a LGPD trazem, acima de tudo, um novo modo de as empresas se apresentarem ao mercado, o que vai ratificar, nos próximos anos, que uma perspectiva sustentável e coletiva de práticas coorporativas pode ser ainda mais eficiente do que a tradicional visão do lucro imediato, que não traz uma contribuição efetiva para o planeta nem para a sociedade.

São inúmeros os desafios de se incorporar o ESG junto a LGPD, pois a construção de uma nova consciência coorporativa leva tempo. Por esse motivo, a Data Protection Brasil pode direcionar e alinhar a sua empresa perante a LGPD para o tratamento adequado dos dados pessoais e da privacidade, de modo a instituir e ratificar a governança corporativa na empresa.

Por: Fernanda Nishida

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