A Lei nº 14.457/2022 é um importante marco legal que visa combater o assédio no ambiente de trabalho, estabelecendo diretrizes claras e medidas punitivas para empresas que não previnem e não tomam ações efetivas para combater essa prática. Essa legislação tem como objetivo criar um ambiente de trabalho mais seguro e respeitoso, assegurando a dignidade e os direitos dos trabalhadores.
No âmbito dessa lei, as empresas são responsáveis por criar e implementar políticas internas de prevenção e combate ao assédio, promovendo a conscientização de seus colaboradores e estabelecendo canais seguros e confidenciais para a denúncia de casos de assédio. Além disso, a legislação exige que as empresas realizem treinamentos periódicos para seus funcionários, a fim de capacitá-los a identificar situações de assédio e saber como proceder diante de tais casos.
A não adoção de medidas preventivas ou a inação diante de denúncias de assédio pode resultar em multas aplicadas às empresas infratoras. A finalidade dessa penalidade é encorajar as empresas a cumprirem efetivamente com suas obrigações legais e a zelarem pela integridade física e emocional de seus colaboradores. As multas têm o objetivo de serem proporcionais à gravidade das infrações e podem variar de acordo com o tamanho da empresa e a reincidência.
É importante destacar que a Lei nº 14.457/2022 não apenas estabelece punições para as empresas que não previnem o assédio, mas também reforça a responsabilização individual dos agressores. Assim, não só as empresas podem ser multadas, mas também os assediadores podem sofrer sanções legais conforme as disposições da legislação penal.
A existência de uma lei que aborde a prevenção do assédio no ambiente de trabalho é um grande avanço social e representa um comprometimento do Estado em garantir um ambiente laboral seguro e livre de violência. A multa prevista na Lei nº 14.457/2022 é um mecanismo dissuasório que visa incentivar a adoção de políticas e práticas que protejam os trabalhadores e promovam a igualdade de gênero e o respeito no ambiente profissional.
É fundamental que as empresas estejam atentas às exigências da legislação e implementem ações concretas de prevenção e combate ao assédio, garantindo que seus colaboradores possam desempenhar suas funções sem medo de sofrer qualquer tipo de violência ou discriminação. Através do cumprimento da Lei nº 14.457/2022, as empresas reforçam seu compromisso com a valorização dos direitos humanos, a equidade de gênero e a construção de uma cultura organizacional mais inclusiva e respeitosa.
Desta forma, visando prevenir e combater o assédio no ambiente corporativo, o Instituto Latino-Americano de Defesa e Desenvolvimento Empresarial, em conjunto com o escritório de advocacia BRG Advogados, instituíram a campanha ESG #EUDIGONÃO ao assédio sexual no trabalho, que tem como objetivo auxiliar as empresas e seus funcionários a lidarem com o tema do assédio no local de trabalho, fornecendo seminários e materiais que abordam sobre o que distingue o assédio sexual, como identificá-lo, como tratar desse tema junto aos gestores e colaboradores, quais são as leis e direitos do empregado e do empregador e, sobretudo, como promover um ambiente de trabalho saudável e justo para todos e propiciando a adequação as diretrizes promovidas pela nova Lei.
Por Cinthia Pereira