A Portaria MTE nº 3.665/2023, que entra em vigor em julho de 2025, exige negociação coletiva para trabalho em feriados no comércio.
A Portaria MTE nº 3.665/2023, com entrada em vigor prevista para 1º de julho de 2025, representa um marco significativo na regulamentação do trabalho em feriados para o setor do comércio. Esta norma, que revoga disposições anteriores que permitiam o trabalho em feriados com base em acordos diretos entre empregadores e empregados, reafirma a necessidade de negociação coletiva para tal permissão. O presente texto visa analisar os principais pontos da Portaria, seus impactos para as empresas e as medidas necessárias para adequação à nova realidade jurídica.
A legislação trabalhista brasileira, em especial a Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007, já estabelecia que o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral é permitido “desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal”. No entanto, portarias anteriores, como a Portaria nº 671/2021, haviam flexibilizado essa exigência, permitindo que as empresas do comércio organizassem o trabalho em feriados com base em acordos individuais ou diretos com os empregados. Essa prática, embora comum, gerava insegurança jurídica, uma vez que a hierarquia das normas legais preconiza que a lei prevalece sobre as portarias.
A Portaria MTE nº 3.665/2023, ao revogar as autorizações automáticas de trabalho em feriados, restabelece a primazia da negociação coletiva. Isso significa que, a partir de 1º de julho de 2025, as empresas do comércio varejista que desejarem operar em feriados deverão, obrigatoriamente, ter essa permissão expressamente prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) firmado com o sindicato da categoria profissional. Além disso, a legislação municipal aplicável continua sendo um fator determinante, podendo proibir o funcionamento mesmo com a existência de CCT ou ACT.
Os impactos dessa mudança são multifacetados:
• Aumento da importância dos sindicatos: A nova Portaria fortalece o papel dos sindicatos laborais e patronais nas negociações, tornando-os interlocutores indispensáveis para a definição das condições de trabalho em feriados.
• Risco de autuações e passivos trabalhistas: O descumprimento da nova regra pode acarretar em severas consequências para as empresas, incluindo autuações administrativas, multas, fiscalização intensificada e, principalmente, ações trabalhistas que podem resultar em condenações ao pagamento em dobro das horas trabalhadas em feriados sem a devida autorização legal.
• Necessidade de revisão de políticas internas: As empresas precisarão revisar suas políticas de escalas e jornadas de trabalho, especialmente em relação aos feriados nacionais, estaduais e datas comerciais de grande movimento, para garantir a conformidade com a nova Portaria e as CCTs/ACTs vigentes.
• Impacto na competitividade: Empresas que não se adequarem podem enfrentar desvantagens competitivas em relação àquelas que conseguirem negociar e obter a autorização para o trabalho em feriados, especialmente em setores onde a operação contínua é crucial.
Diante das novas exigências, é fundamental que as empresas do comércio adotem uma postura proativa para se adequarem à Portaria MTE nº 3.665/2023. As seguintes recomendações são cruciais:
1. Verificação de Convenções Coletivas: As empresas devem verificar imediatamente se a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) de sua categoria já contempla a autorização para o trabalho em feriados. Caso não haja, ou se a previsão for genérica, será necessário buscar a negociação com o sindicato da categoria, preferencialmente por meio da entidade patronal, para incluir ou especificar essa autorização.
2. Revisão de Políticas Internas: É imprescindível revisar e, se necessário, ajustar as políticas internas de escalas e jornadas de trabalho, com foco especial nos feriados. Isso inclui a forma de concessão de folgas compensatórias e o registro de jornada, garantindo que estejam em conformidade com a nova Portaria e as negociações coletivas.
3. Capacitação e Comunicação: Promover a capacitação de lideranças, equipes de Recursos Humanos (RH) e gestores operacionais é essencial. Todos os envolvidos devem estar cientes das novas regras e de como aplicá-las corretamente, a fim de evitar erros e descumprimentos.
4. Documentação e Procedimentos: Manter uma documentação clara e organizada de todos os procedimentos relacionados ao trabalho em feriados, incluindo as negociações coletivas, autorizações e registros de jornada, é fundamental para fins de fiscalização e para comprovar a conformidade legal.
5. Observância da Legislação Municipal e Estadual: Mesmo com a existência de uma CCT ou ACT que autorize o trabalho em feriados, as empresas devem estar atentas à legislação municipal e estadual. Normas locais podem proibir ou restringir o funcionamento em determinados feriados, e a sua inobservância pode gerar penalidades.
6. Monitoramento Contínuo: A legislação trabalhista é dinâmica. Portanto, é crucial que as empresas mantenham um monitoramento contínuo das atualizações legislativas e das negociações coletivas de sua categoria para garantir a conformidade a longo prazo.
A Portaria MTE nº 3.665/2023 representa um retorno à rigidez da legislação trabalhista no que tange ao trabalho em feriados no comércio, reforçando a importância da negociação coletiva. As empresas que atuam nesse setor devem encarar essa mudança como uma oportunidade para revisar e aprimorar suas práticas trabalhistas, garantindo a conformidade legal e minimizando riscos de passivos. A adequação proativa e o acompanhamento constante das normas são essenciais para a segurança jurídica e a sustentabilidade dos negócios no cenário atual.
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Por Fábio Luis Zanata