A Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) afeta empresas do Simples Nacional. Mesmo com a reforma tributária, a CPP impacta o planejamento financeiro.
A Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) é destinada ao financiamento da Previdência Social, a CPP e é uma contribuição de responsabilidade exclusiva do empregador, sendo, inclusive, um dos encargos que geralmente compõem o custo da mão de obra. Importante frisar que ela não se confunde com a contribuição descontada do trabalhador, essa que incide sobre a folha de salários.
Antes de tentarmos entender melhor a CPP, precisamos compreender o básico sobre o Simples Nacional, esse que é um regime tributário diferenciado, criado para simplificar a cobrança de impostos e contribuições das micro e pequenas empresas (ME e EPP). Nele, diversos tributos federais, estaduais e municipais são unificados em uma única guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), com alíquotas progressivas conforme o faturamento da empresa. Apesar da simplificação, algumas contribuições, como a CPP, possuem regras específicas dentro desse regime.
A CPP está prevista no artigo 195 da Constituição Federal, que estabelece as bases da seguridade social e autoriza a criação de contribuições para seu financiamento.
“Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: I – do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; b) a receita ou o faturamento; c) o lucro.”
No Simples Nacional, a CPP é devida por todas as empresas optantes, mas sua forma de incidência varia conforme o anexo em que a empresa se enquadra.
Em suma os anexos I e II tratam do Comércio e da Indústria, hipótese em que a CPP incide sobre a folha de pagamento, com alíquotas que variam entre 20% (vinte por cento) e 22,5% (vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento), conforme o setor. Já os anexos III, IV e V tratam sobre a prestação de serviços, hipóteses em que a CPP incide sobre o faturamento mensal, com percentuais que normalmente variam entre 2% (dois por cento) e 6,5% (seis inteiros e cinco décimos por cento) conforme a receita bruta da empresa.
Essa distinção é crucial, pois impacta diretamente no cálculo do DAS e no planejamento financeiro da empresa.
Não podemos deixar de abordar o impacto da reforma Tributária sobre a CPP, já que a principal dúvida é se a CBS poderá, no futuro, absorver outras contribuições.
Embora a reforma tenha trazido mudanças significativas no sistema tributário, como a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirá o PIS e a COFINS, a CPP não foi extinta ou reduzida e continuará sendo devida. Portanto, por enquanto, a CPP mantém suas regras atuais.
Outro ponto é a incidência da Contribuição para o Risco Ambiental do Trabalho (RAT) que é um adicional da CPP que incide sobre empresas cujas atividades envolvem riscos ocupacionais, como indústrias e construção civil. Sua alíquota varia entre 1% (um por cento) e 3% (três por cento) conforme o grau de risco da atividade.
Por fim, a CPP é essencial para o financiamento da Previdência Social, garantindo benefícios como aposentadorias, auxílio-doença e pensões. Para as empresas, embora represente um custo, traz benefícios indiretos, por exemplo, após o 15º (décimo quinto) dia de afastamento de um funcionário é essa contribuição que garante que ele não ficará desamparado.
A Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) é um fator crucial para o equilíbrio financeiro de empresas optantes pelo Simples Nacional, e entender suas nuances pode gerar significativas economias e evitar problemas futuros. Se você tem dúvidas sobre como a CPP impacta seu negócio ou precisa de ajuda para otimizar seus custos tributários, entre em contato conosco. A BRG Advogados está pronta para fornecer a orientação especializada que sua empresa precisa para se adaptar às regras tributárias e maximizar seus resultados. Não deixe de se manter sempre atualizado sobre as últimas atualizações legais.