As novas regras da NR-1 já estão em vigor e exigem que empresas mapeiem riscos psicossociais no trabalho. O desafio não é só cumprir a norma, mas evitar que o próprio registro desses riscos aumente a exposição trabalhista, financeira e reputacional.
As novas regras da NR-1 entram em vigor e, com elas, a saúde mental deixa de ser tratada como um tema periférico nas empresas para ocupar um espaço definitivo na agenda de gestão de risco psicossocial. A mudança parece simples no papel, mas seus efeitos são profundos: a partir de agora, fatores como metas excessivas, jornadas prolongadas, assédio moral e conflitos interpessoais passam a exigir identificação, registro e tratamento formal dentro da rotina empresarial. O problema é que muitas empresas ainda entendem o tema como se estivessem apenas diante de uma nova exigência burocrática, quando, na verdade, estão diante de uma mudança com impacto regulatório, trabalhista, financeiro e reputacional.
Na prática, isso significa incluir os riscos psicossociais no P.G.R. (Programa de Gerenciamento de Riscos), documento que passa a ter papel central nessa discussão. O M.T.E. (Ministério do Trabalho e Emprego) já sinalizou que haverá fiscalização, com atenção especial para setores como telemarketing, bancário e saúde. E é justamente aqui que surge uma das maiores preocupações do mercado: ao preencher o P.G.R. e reconhecer formalmente a existência desses riscos, a empresa não está apenas cumprindo uma exigência normativa. A empresa também pode estar produzindo um documento capaz de reforçar a relação entre o adoecimento e a atividade laboral. Em outras palavras, assumir o risco sem demonstrar prevenção, controle e resposta efetiva pode transformar o registro em elemento probatório relevante em ações trabalhistas.
Entre os pontos que merecem atenção estão:
✓ O risco jurídico do próprio registro, porque a simples admissão de fatores psicossociais no ambiente de trabalho pode fortalecer pedidos de indenização, discussões sobre doença ocupacional e, em certos casos, funcionar como evidência produzida pela própria empresa contra si mesma;
✓ O impacto financeiro indireto, já que o reconhecimento e a materialização desses riscos podem influenciar o F.A.P. (Fator Acidentário de Prevenção) e o R.A.T. (Risco Ambiental do Trabalho), aumentando custos sobre a folha;
✓ O avanço dos afastamentos por transtornos mentais, em um cenário em que os números do INSS já demonstram crescimento consistente desses benefícios;
✓ A exposição maior de pequenas e médias empresas, que muitas vezes não contam com estrutura técnica suficiente para mapear, documentar e mitigar esses riscos de forma adequada.
Por isso, o ponto central não é simplesmente preencher um documento para “ficar em conformidade”. O que está em jogo é a forma como esse diagnóstico será feito, a consistência técnica do registro e, principalmente, a capacidade da empresa de provar que não apenas identificou o problema, mas adotou medidas concretas para reduzi-lo. Um P.G.R. elaborado com critério, coerência e plano de ação tende a funcionar como instrumento de proteção. Um P.G.R. genérico, contraditório ou meramente formal pode produzir justamente o efeito inverso.
A entrada em vigor da NR-1 inaugura uma fase em que saúde mental, gestão trabalhista e estratégia empresarial passam a se cruzar de maneira definitiva. A pergunta, portanto, não é mais se sua empresa entende esse tema, mas se está fazendo da forma certa.
A BRG Advogados assessora empresas na adequação às novas exigências da NR-1, com apoio na análise de riscos, revisão de procedimentos e estruturação de uma estratégia preventiva capaz de reduzir exposição trabalhista, regulatória e reputacional.
Fonte: Valor Econômico.
A NR-1 agora entrou em vigor.
Você já avaliou os riscos e se sua empresa está preparada para fiscalização?




