Empresas do setor comercial que mantêm suas atividades durante os feriados precisam estar atentas às novas regras. Desde 22 de julho de 2026, o funcionamento do comércio nesses dias passou a observar novos critérios definidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
A principal mudança estabelece que, como regra geral, o trabalho em feriados dependerá de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho. Permanecem dispensadas dessa exigência apenas as atividades que possuem autorização permanente ou que estão expressamente previstas entre as exceções da regulamentação.
Com a alteração, a autorização permanente para o funcionamento em feriados passa a ficar restrita às atividades relacionadas no Anexo IV da regulamentação. Para as demais atividades do comércio em geral, o funcionamento nesses dias dependerá de previsão em convenção coletiva firmada entre os sindicatos representativos das categorias econômica e profissional.
Entre as atividades que continuam autorizadas a funcionar em feriados estão padarias e comércios de biscoitos, farmácias, floriculturas, barbearias e salões de beleza, postos de combustíveis, comércio de GLP, hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos similares, feiras livres, agências de turismo, comércio realizado em feiras e exposições, lavanderias hospitalares e serviços funerários, além das demais atividades expressamente previstas na norma.
A nova regulamentação também trata da situação dos municípios em que não exista sindicato representativo das categorias econômica e profissional do comércio de bens, serviços e turismo. Nesses casos, a celebração da convenção coletiva deverá observar o procedimento previsto na Consolidação das Leis do Trabalho.
Outro ponto estabelecido é que futuras inclusões ou exclusões de atividades da lista de exceções deverão ser precedidas de consulta tripartite, com a participação de representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do Governo.
As alterações foram promovidas pela Portaria MTE nº 1.316/2026, que modificou a Portaria MTP nº 671/2021 para adequar sua regulamentação ao disposto na Lei nº 10.101/2000, responsável por disciplinar o trabalho aos domingos e feriados no comércio.
A nova norma também revoga expressamente a Portaria MTE nº 3.665/2023, que havia alterado o regime de funcionamento do comércio em feriados, mas cuja entrada em vigor foi sucessivamente adiada desde sua publicação.
Embora a regulamentação editada em 2023 nunca tenha produzido efeitos, ela serviu de base para a reformulação promovida pela nova Portaria. Em vez de apenas colocá-la em vigor, o Ministério do Trabalho e Emprego optou por revogá-la e substituí-la por um texto mais detalhado e consolidado, alterando diretamente a regulamentação atualmente aplicável ao trabalho em feriados no comércio.
Fonte: Migalhas




