Como reaver um crédito tributário constituído judicialmente?

Por: Isabela Berger

Empresários, saibam o que fazer para receber o crédito tributário constituído judicialmente longe das arbitrariedades do Fisco

Aos contribuintes que, por vezes, realizam o pagamento de tributo indevido ou maior do que o devido, não basta haver o reconhecimento do direito ao crédito tributário por decisão judicial definitiva.

O que efetivamente lhes interessa é receber (por meio da compensação ou restituição em dinheiro) os valores correspondentes aos pagamentos indevidos, com as devidas atualizações.

À vista disso, o intuito deste artigo é demonstrar as opções disponíveis aos contribuintes e as arbitrariedades comumente praticadas pelo Fisco.

O objetivo principal das “teses tributárias”

Em virtude falhas legislativas e o excesso de normatização pelos órgãos administrativos (como é o caso das Receitas Federal e Estaduais, por exemplo), o direito tributário-empresarial conta com repletas “teses tributárias”.

As teses tributárias normalmente visam assegurar o direito da empresa contribuinte, ao pagamento de tributos de acordo com o que preveem as legislações tributárias e/ou a recuperação dos pagamentos efetuados em valor superior ao devido, no período de 05 (cinco) anos anteriores à impetração do Mandado de Segurança.

Portanto, pode-se dizer com segurança que as teses tributárias visam unicamente assegurar o direito básico dos contribuintes – que, na maior parte das situações são submetidos às exigências tributárias indevidas, cujos pagamentos acabam sendo efetuados para que não haja empecilhos ao desenvolvimento das atividades empresariais.

Contudo, além da discussão da(s) tese(s) propriamente ditas, existem outros fatores que também vêm sendo objeto de relevante controvérsia, em razão das restrições impostas pelo Fisco.

A empresa contribuinte que obtém o reconhecimento judicial a determinado crédito tributário pode reaver os valores que tiverem sido pagos indevidamente, por meio da escolha de quaisquer dos seguintes procedimentos:

  • A indicação do crédito para a compensação administrativa com os débitos pendentes ou futuros;
  • A realização de procedimento judicial para a restituição via precatório ou requisição de pequeno valor;
  • A realização de procedimento administrativo para a restituição em dinheiro.

As ilegalidades cometidas na compensação administrativa

Considerando que normalmente as teses tributárias são objeto de Mandado de Segurança e a empresa postulante persiste sendo contribuinte do tributo em discussão (que pretende reduzir e recuperar), o procedimento de compensação administrativa é o mais utilizado.

Ou seja, é comum que a Autoridade Tributária correspondente, considere como sendo anterior ao E-Social, àquele crédito tributário objeto do pagamento indevido realizado pelo contribuinte anteriormente à sua inclusão ao E-Social, mas cujo reconhecimento judicial definitivo do direito creditório é posterior ao E-Social.

Neste cenário, a empresa contribuinte que se mantem adimplente com suas obrigações fiscais, tendo débitos apenas após a sua inclusão no E-social passa a ser extremamente prejudicada por não poder destinar o crédito reconhecido judicialmente à compensação com tais débitos.

O ato ilegal, contudo, pode ser revisto judicialmente.

Fonte: Noticias Fiscais

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