O due diligence jurídico deixou de ser formalidade e tornou-se ferramenta estratégica para escolher fornecedores.
O “due diligence” jurídico deixou de ser uma formalidade e passou a ocupar posição estratégica nas relações empresariais, especialmente na escolha e manutenção de fornecedores, pois cada parceria firmada pode representar tanto uma vantagem estratégica como um risco significativo, a depender do cuidado tomado antes de sua formalização.
Esse processo consiste em investigar detalhadamente a situação jurídica, regulatória e contratual de um fornecedor, identificando passivos ocultos, irregularidades fiscais, trabalhistas ou societárias, além de avaliar a existência de políticas de integridade e mecanismos de compliance. O objetivo é claro: prevenir riscos que possam recair sobre a empresa contratante e comprometer sua reputação, sua competitividade e até sua continuidade no mercado.
A importância dessa prática ganha relevância em leis como a Lei Anticorrupção e a Nova Lei de Licitações.
O “due diligence”, portanto, vai além de afastar responsabilidades. Ele estimula a adoção de padrões elevados de integridade e atua como filtro para selecionar parceiros confiáveis, evitando que a empresa seja surpreendida por práticas ilícitas alheias ao seu controle.
Nesse contexto, o PL 686/2025 dialoga com essa lógica ao propor que empresas sejam isentas de responsabilidade por atos ilícitos de representantes ou terceiros (como os fornecedores), desde que comprovem a existência de programas de integridade e prevenção. Embora trate da esfera de responsabilização direta, o projeto evidencia a importância de processos de apuração e controle sobre parceiros de negócios, como o “due diligence” jurídico.
Mais do que um mecanismo de controle, o “due diligence” deve ser visto como uma ferramenta estratégica, já que sua aplicação fortalece a governança corporativa e contribui para parcerias sólidas e sustentáveis. Dessa forma, um ambiente cada vez mais rigoroso em exigências legias e regulatórias, negligenciar esse processo pode custar caro, enquanto o adotar se traduz em vantagem competitiva e segurança para os negócios.
Por João Carlos Moraes – Matéria da Edição #30 da Febradisk




