A Corregedoria da Receita Federal condenou a empresa THN Fabricação de Auto Peças Brasil com base na Lei Anticorrupção (nº 12.846/2013), por tentativa de suborno a um funcionário do órgão. A empresa terá de pagar R$ 552 mil.
A decisão foi publicada no dia 8/10 no Diário Oficial da União, assinada pelo ministro da Fazenda, Eduardo Refinetti Guardia. Na Receita Federal, o órgão responsável pela coordenação e aplicação da Lei é a Divisão de Responsabilização de Entidades Privadas (Dires) da Corregedoria.
Foi constatado que a empresa ofereceu vantagem indevida a um servidor da Receita, o que caracteriza uma infração ao art. 5º, inciso I, da Lei Anticorrupção. A denúncia foi apresentada pelo próprio servidor público, que não aceitou a vantagem. Ao mesmo momento em que o incidente foi notificado à Receita, a Polícia Federal também foi comunicada para possível apuração criminal.
Além da multa, a empresa terá de publicar a decisão condenatória em meios de comunicação de grande circulação.
Na Junta Comercial de São Paulo consta que a THN é uma empresa de autopeças coreana, fornecedora de montadoras como Hyundai e Kia. A multinacional, que tem presença em 13 países, está localizada em Piracicaba, onde montou uma fábrica em 2010. Juntamente a outras 10 empresas, a THN obteve isenção de impostos e taxas por 20 anos para fazer parte do polo automotivo da cidade, segundo o site da Câmara de Piracicaba.
A Lei Anticorrupção ou Lei da Empresa Limpa
Elaborada para responsabilizar a pessoa jurídica por “atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira”, ou seja, no envolvimento de atos de corrupção, a Lei Anticorrupção é severa e os processos administrativos aplicados sobre essas empresas poderão originar imposição de multa de até 20% de seu faturamento bruto.
Para atender às exigências da Lei, as empresas, fundações e associações devem implementar um Programa de Compliance – conjunto de medidas que aponta garantir o cumprimento das exigências da referida lei.
O Compliance tem se tornado ferramenta vital para a gestão das regras de integridade e conduta, proporcionando mecanismos que podem evitar fraudes e crimes em suas relações com o Governo e outras empresas.
Os principais apontamentos que o programa de Compliance às empresas compreendem são: preservação da integridade civil e criminal, proteção do negócio contra riscos internos e externos, redução de incidência de fraudes, ajuste das desconformidades que geram desvios de recursos e até mesmo ganho de produtividade.
É importante ressaltar que as pessoas jurídicas que ainda não têm um Compliance bem definido (ou se têm, ainda não se adequaram aos novos parâmetros legais) tomem as devidas cautelas para se alinhar aos novos parâmetros, bem como, possam se prevenir de eventuais demandas nesse sentido.
A Lei prevê a possibilidade de atenuação da pena se a pessoa jurídica tiver “mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica”. Dessa forma, pode-se afirmar que as pessoas jurídicas que construírem diretrizes claras quanto ao que será considerado um programa de Compliance ou de códigos de ética e de conduta, poderão se proteger e se preparar melhor para se adequar à nova lei.
É certo que a Lei torna mais transparente as relações entre empresas e o poder público, agora cabe à elas – empresas – a implementação dessas medidas que visam garantir o cumprimento das exigências da Lei Anticorrupção.
Lembre-se: o Compliance não é mais uma questão apenas das sociedades de capital aberto, mas de todas as pessoas jurídicas, de qualquer tamanho e em qualquer segmento.
Prevenir é sempre melhor.
FONTES:
RECEITA FEDERAL – MINISTÉRIO DA FAZENDA
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