Após decisão judicial, um cliente da BRG Advogados economizou 56% ao suspender a tarifa “Fator K” na conta de água
Uma decisão judicial recente determinou que a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP) suspenda a cobrança do chamado “Fator K” nas faturas de um restaurante em São Paulo. A tarifa, aplicada sem estudo técnico-científico prévio, foi considerada indevida pelo Judiciário.
No processo nº 1000338-71.2025.8.26.0101, o restaurante contestou a cobrança adicional que começou em outubro de 2021, alegando que a SABESP não apresentou “justificativa plausível” nem “estudo técnico” que fundamentasse a inclusão do encargo na conta de água.
A juíza da 2ª Vara Cível de Caçapava, Simone Cristina de Oliveira Souza Silva, destacou que “os documentos encartados expressam a presença dos requisitos necessários à concessão do pedido já neste momento em sede de liminar”. A magistrada deferiu a suspensão da tarifa “Fator K” nas faturas enquanto a cobrança não for devidamente comprovada. Em razão da cobrança indevida do denominado ‘Fator K’ nas faturas de água e esgoto, muitos empresários têm enfrentado encargos excessivos, sem um estudo técnico prévio que justifique tal imposição. Diante desse cenário, existe a possibilidade de ingressar com ação judicial visando à interrupção da cobrança e à restituição de eventuais valores pagos indevidamente.
A cobrança é baseada no Decreto Estadual nº 41.446/1996 e visa tarifar usuários que lançam “carga poluidora excessiva” na rede pública de esgoto. Porém, para a aplicação, exige-se estudo técnico detalhado, que não foi apresentado no caso.
Em decisão relacionada, o desembargador Dario Gayoso Junior reforçou que “é firme a jurisprudência que exige, para a cobrança de tarifa mais elevada, trabalho técnico prévio para constatação de eventual enquadramento”. Ele concedeu tutela de urgência para que a SABESP cessasse a cobrança do “Fator K” enquanto não apresentasse esse estudo.
A suspensão da tarifa proporcionou uma economia de 56% na conta do estabelecimento, importante para negócios com margens apertadas. O impacto da cobrança indevida afeta diretamente os custos operacionais, comprometendo investimentos e a competitividade.
A decisão reforça a importância de uma atuação rápida, já que a suspensão da tarifa “Fator K” impediu que a empresa continuasse acumulando prejuízos financeiros expressivos, conforme reconhecido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
O caso evidencia uma tendência de maior fiscalização e judicialização para assegurar que tarifas públicas sejam aplicadas com transparência e respaldo técnico, protegendo os consumidores empresariais contra cobranças arbitrárias.
Número do processo: 1000338-71.2025.8.26.0101
Marcus Vinicius R. Gonçalves.
OAB/SP 151.499