Por: Adriana Giori
Foi publicado ontem, o Decreto 66.575/2022 que libera o uso obrigatório de máscaras em ambientes fechados. O governador João Dória, afirma que tomou tal atitude com base no que foi sinalizado pelo Comitê Científico de Saúde do Estado de São Paulo. Segundo a Nota técnica exarada pelo comitê, a liberação da obrigatoriedade do uso de máscara de proteção facial, se deve ao fato da certeira política de vacinação que atingiu cerca de 90% da população com esquema Vacinal completo, aliado ao cumprimento das determinações sanitárias.
Deste modo, o Decreto libera o uso de máscaras em locais fechados, mantendo a obrigatoriedade apenas em meios de transporte coletivo, suas vias de acesso, bem como em locais de prestação de saúde, como hospitais, e clínicas.
Apesar da liberação mencionada, a Anvisa mantém a determinação da obrigatoriedade do uso de proteção facial para circulação em aeroportos e permanência nas aeronaves. Segundo a Anvisa, a grande circulação de pessoas de diferentes origens, possibilita a transmissão do vírus, risco que fica diminuído com o uso da máscara.
Convém lembrar que o governo paulista já havia liberado o uso obrigatório de máscaras em locais abertos como parques, pátios escolares e ruas em 09 de março. Outras cidades como Rio de Janeiro, Brasília e Florianópolis, também já aboliram o uso obrigatório nesses locais.
O uso do equipamento de proteção segue optativo em escritórios, lojas e shoppings. Diante desse cenário, muita discussão ocorrerá e a polêmica está lançada. O próprio Presidente Jair Bolsonaro já declarou que pretende alterar o status da Covid-19 de pandemia para endemia. Contudo, alguns médicos alertam que apesar da diminuição do número de casos e de óbitos, a pandemia ainda não terminou, sendo prudente o uso de máscaras e das demais determinações sanitárias, especialmente em locais com um maior número de pessoas. Obviamente, pessoas com sintomas gripais, devem fazer uso do equipamento, preservando os demais, especialmente no ambiente de trabalho.
Em contrapartida também foi anunciado a quarta dose da vacina para idosos com mais de oitenta anos e para pessoas que apresentem imunodeficiência grave, confirmando a tese de que ainda precisamos nos cuidar.
Em suma, os fatos apresentados, ressaltam que apesar da diminuição de casos de covid-19, especialmente de Ômicron, o coronavírus persiste. Assim, o empregador deve continuar orientando seus funcionários e seguindo as determinações de segurança sanitária. Bom lembrar que a Constituição Federal, prevê, em seu artigo 7º que os trabalhadores urbanos e rurais possuem o direito de redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.
Assim, especificamente o setor de medicina e segurança do trabalho das empresas deve alertar, orientar e tomar medidas profiláticas. Afinal, um ambiente saudável com a aplicação de programa de saúde garantirá a saúde dos funcionários e minimizará riscos de ações trabalhistas. Reclamações trabalhistas poderão ser propostas, pleiteando indenizações por dano moral em virtude de doença ocupacional, caso tais orientações e recomendações não sejam seguidas.
Em suma prudência e canja de galinha não faz mal a ninguém, na dúvida consultem um advogado trabalhista.
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