Você já ouviu falar do “Fator K” em sua conta de água? Ele pode parecer um conceito complexo, mas é essencial para entender como as tarifas de esgoto para imóveis industriais são calculadas. Nesta newsletter, vamos explorar o que é o “Fator K” e porque ele é tão importante.
Também conhecido como “carga poluidora,” é um componente vital na determinação das tarifas de esgoto para empresas. Basicamente, é um fator de multiplicação aplicado às tarifas de esgotos de imóveis industriais. Ou seja, ele está relacionado à quantidade de poluentes lançados no esgoto e resíduos de difícil tratamento. Empresas com produção de esgoto de alta carga poluidora enfrentam tarifas mais elevadas.
Mas, lembre-se, a cobrança só pode ser realizada se puder ser comprovado que a atividade da empresa produz poluentes. Não se aplica a todos os esgotos, apenas àqueles que diferem dos esgotos domésticos em termos de propriedades. Esses esgotos não domésticos podem sobrecarregar o sistema de coleta e tratamento de esgoto, representar riscos à saúde e segurança dos operadores e causar danos irreversíveis ao meio ambiente.
Para que o “Fator K” possa ser aplicado, é necessário realizar um estudo técnico científico. Esse estudo confirma a toxicidade dos efluentes não domésticos na rede pública de esgoto. A responsabilidade de realizar esse estudo recai sobre a CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo). O estudo é uma etapa crucial para garantir que as empresas sejam cobradas de forma justa.
A SABESP (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) disponibiliza as informações dos percentuais do “Fator K” aplicados a cada ramo de atividade empresarial em seu site oficial. Essas informações ajudam a padronizar as tarifas e a garantir uma cobrança equitativa.
Caso as cobranças sejam feitas sem o prévio estudo técnico científico realizado pela CETESB, elas devem ser anuladas e os valores pagos indevidamente nos últimos 10 anos devem ser restituídos. Um recente caso em São Paulo demonstra a importância de seguir procedimentos adequados antes de cobrar o “Fator K”. A magistrada Andrea Ferraz Musa afastou a cobrança de uma rede de supermercados devido à falta de provas de que um estudo técnico adequado havia sido realizado, então seu negócio pode estar passando pelo mesmo, sem que você saiba.
Compreender o “Fator K” é fundamental para empresas e consumidores, pois ele pode afetar diretamente o valor das contas de água e esgoto e consequentemente do serviço final. É essencial estar ciente das condições para sua cobrança e exigir o devido estudo técnico quando necessário.
Se você tem dúvidas sobre o “Fator K” ou acredita que pode estar sendo cobrado indevidamente, não hesite em entrar em contato conosco da BRG Advogados. Nossa equipe de especialistas em direito ambiental e regulatório está à disposição para fornecer orientação legal sólida e ajudar a proteger seus direitos, entre em contato conosco para obter a assistência necessária