O STF decidiu que empresas podem reaver valores de ICMS cobrados indevidamente na conta de energia elétrica. A restituição pode ser solicitada em até 10 anos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as distribuidoras de energia devem devolver aos consumidores os valores de ICMS incluídos indevidamente na base de cálculo do PIS/Cofins. Mas o que isso significa?
Significa que foi gerada uma cobrança indevida na conta de energia elétrica e você pode pedir devolução dos valores pagos.
Em decisão recente, o STF firmou a seguinte tese:
“O STE julgou a ação procedente, dando interpretação conforme à lei 14.385/22, de modo a definir que a destinação dos valores de indébitos tributários restituídos:
1. Permita a dedução dos tributos incidentes sobre a restituição, bem como dos honorários específicos despendidos pelas concessionárias para o fim de obter a repetição do indébito.
2. Observe o prazo de 10 anos, contados da data da efetiva restituição do indébito às distribuidoras ou, da homologação definitiva da compensação por elas realizadas. ” [1]
Em resumo, foi determinado o prazo de 10 (dez) anos para pleitear a restituição, sendo certo que o seu cabimento deve ser analisado de acordo com o caso concreto.
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Por Adrielle Lima Ferrari
Fonte [1]