No contexto da atual Reforma Tributária em discussão, um ponto específico tem gerado grande preocupação entre os especialistas: A qualificação da distribuição desproporcional de lucros como fato gerador do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Este dispositivo, incluído na proposta de reforma, levanta sérias questões de inconstitucionalidade e ameaça à segurança jurídica dos empreendedores brasileiros.
A distribuição desproporcional de lucros (dividendos) é uma prática permitida nas sociedades limitadas, que representam a maioria dos empreendimentos no Brasil. Essa prática permite que os lucros sejam distribuídos entre os sócios de maneira desigual, conforme estabelecido no contrato social e decidido em deliberação dos sócios. Tal distribuição não se caracteriza como “doação”, mas sim como uma decisão fundamentada na estrutura de capital da sociedade e no engajamento dos sócios.
De acordo com o artigo 155, I da Constituição Federal, cabe aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre doações. No entanto, a definição de “doação”, conforme o Código Civil, exige a presença de um contrato bilateral, a liberalidade do doador e a transferência de patrimônio. Nenhum desses elementos está presente na distribuição desproporcional de lucros, que é uma decisão corporativa, não uma transferência voluntária de patrimônio entre indivíduos.
O dispositivo proposto na reforma tributária que trata a distribuição desproporcional de lucros como doação é flagrantemente inconstitucional. Além de não atender aos requisitos legais para ser classificado como doação, esse entendimento vai contra o artigo 110 do Código Tributário Nacional (CTN), que proíbe a lei tributária de alterar a definição, conteúdo e alcance dos conceitos de direito privado para definir competências tributárias.
Se esse dispositivo for mantido na reforma, haverá um aumento significativo no contencioso tributário, prejudicando a estabilidade jurídica e financeira das sociedades limitadas. A insegurança jurídica gerada por essa medida pode desestimular o investimento e afetar diretamente a organização e o crescimento das empresas brasileiras.
Diante das incertezas geradas por esse dispositivo da reforma tributária, a BRG Advogados está pronta para oferecer assessoria jurídica preventiva e defensiva, ajudando a garantir que os seus interesses sejam protegidos em face dessas novas propostas legislativas. Não hesite em entrar em contato conosco para compreender como podemos auxiliá-lo. Mantenha-se sempre atualizado e bem-informado sobre as mais recentes mudanças no ITCMD e na Reforma Tributária.
Fonte: Valor Econômico