Em maio de 2024, a Lei 14.859/24 foi sancionada, trazendo mudanças significativas ao Programa Emergencial para Retomada do Setor de Eventos (PERSE). Uma das principais atualizações é a Instrução Normativa RFB 2.210/24, que permite a autorregularização incentivada de débitos tributários para empresas que utilizaram indevidamente os benefícios do PERSE, tendo como prazo final até 18 de novembro (segunda-feira) de 2024 para aderir ao programa.
Essa data é crucial para as empresas que precisam regularizar sua situação fiscal em relação aos débitos de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, relacionados ao período de apuração (entre março de 2022 e maio de 2024). A Receita Federal oferece a chance de reduzir 100% das multas de mora e de ofício, além dos juros de mora, desde que as condições sejam rigorosamente cumpridas. No entanto, aderir ao programa até 18 de novembro de 2024 significa também a confissão irrevogável da dívida e a aceitação de que todas as comunicações serão realizadas através do sistema e-Cac.
A autorregularização até essa data representa uma oportunidade única para evitar penalidades severas, como multas de 100% sobre os valores devidos e juros elevados. Além disso, a regularização possibilita o parcelamento dos débitos em até 48 prestações mensais, após o pagamento de, no mínimo, 50% do valor da dívida consolidada à vista.
Contudo, o processo de autorregularização é complexo e exige atenção meticulosa. O uso de prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas da CSLL devem ser executadas com precisão para garantir que os benefícios fiscais sejam corretamente aplicados e que a Receita Federal homologue o processo dentro do prazo de 5 anos. Se a homologação não for concedida, a empresa poderá ser excluída do programa e enfrentar penalidades adicionais.
Para garantir uma autorregularização bem-sucedida até 18 de novembro de 2024, sua empresa deve seguir todas as etapas exigidas pela IN RFB 2.210/24, isso inclui:
– Confissão da dívida: Entregar ou retificar as declarações fiscais correspondentes antes de aderir ao programa.
– Correção das declarações: Retificar declarações fiscais, como ECF, EFD-Contribuições e DCTF, para refletir os valores devidos.
– Utilização de prejuízos fiscais: Garantir que os prejuízos fiscais ou bases de cálculo negativas da CSLL estejam devidamente declarados e em conformidade com as regras da Receita Federal.
Se sua empresa está enfrentando ou quer estar preparada para administrar questões relacionadas ao Programa Emergencial para Retomada do Setor de Eventos (PERSE), a BRG Advogados está pronta para oferecer uma análise detalhada dos seus débitos e auxiliar na preparação e correção das declarações fiscais, além de implementar uma estratégia de autorregularização que minimize riscos e maximize os benefícios oferecidos pela Receita Federal. Não perca o prazo! Entre em contato conosco e assegure que sua empresa esteja em conformidade até 18 de novembro de 2024.
Fonte: Migalhas