O prazo para contestar o FAP 2026 termina em 28/11/25. Erros nos índices podem dobrar o custo do Seguro Acidente de Trabalho.
A divulgação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2025, com vigência para 2026, reforça a importância do monitoramento contínuo dos indicadores acidentários pelas empresas brasileiras. O FAP, aplicado desde 2010, funciona como um multiplicador que ajusta a alíquota do Seguro Acidente de Trabalho (SAT), podendo reduzir o custo em até 50% ou aumentá-lo em até 100%, de acordo com o desempenho da empresa na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
Para 2026, o Ministério da Previdência Social calculou o FAP de 3,6 milhões de estabelecimentos, dos quais 91,97% estão na faixa bônus, indicando menor acidentalidade. Já 4,14% entram na faixa malus, onde mesmo pequenos erros estatísticos podem gerar forte impacto financeiro para o próximo exercício. Os dados poderão ser acessados exclusivamente via GOV.BR, e incluem frequência, gravidade e custo dos acidentes registrados pelas empresas nos últimos dois anos.
A metodologia considera apenas acidentes e benefícios mais graves, reforçando o estímulo à prevenção de eventos fatais e incapacitantes. Os percentuais de frequência, gravidade e custo não serão mais publicados no Diário Oficial, mas estarão disponíveis no portal da Previdência, ampliando a transparência do sistema e permitindo que empresas verifiquem se o cálculo reflete corretamente sua realidade.
O ponto de maior atenção é o prazo de contestação: de 1º a 28 de novembro de 2025, as empresas poderão questionar eletronicamente os índices atribuídos. No entanto, conforme a legislação vigente, a contestação não suspende a aplicação do FAP, que seguirá valendo mesmo durante a análise pelo Conselho de Recursos da Previdência Social. Dessa forma, erros não corrigidos no prazo podem gerar custos adicionais relevantes em 2026, especialmente para empresas classificadas no malus ou que operam com margens reduzidas.
Diante desse cenário, torna-se essencial revisar a metodologia aplicada ao estabelecimento, analisar os eventos considerados pela Previdência e identificar inconsistências técnicas que possam ser contestadas. Uma contestação bem estruturada pode evitar aumentos injustificados na alíquota do Seguro Acidente de Trabalho (SAT), proteger o fluxo financeiro da empresa e reforçar políticas internas de segurança do trabalho.
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Fonte: Gov.br




