A recuperação judicial é um recurso utilizado por empresas em dificuldades financeiras, mas com grandes chances de soerguimento, com o fim de reestruturar e evitar sua falência.
A empresa que tem seu pedido de recuperação judicial deferido, consegue a suspensão da exigibilidade de cobranças e execuções judiciais por credores, permitindo a sua reorganização, de acordo com um plano de recuperação, votado pela assembleia de credores e homologado pelo juiz da RJ.
A possibilidade descrita se refere à recuperação judicial de apenas uma empresa. Mas, e quando existem várias empresas, denominadas de grupo econômico, é possível o pedido de recuperação judicial de todas elas no mesmo processo? Sim, é possível o pedido de recuperação judicial para o grupo econômico, podendo tal benesse ser atribuída na forma de consolidação processual ou consolidação substancial.
Embora não haja uma previsão legal específica para a consolidação processual, o Código de Processo Civil prevê a possibilidade de litisconsórcio, o que permite que duas ou mais partes litigantes, seja no polo ativo ou passivo, integrem o mesmo processo. Assim, no contexto das empresas, o conceito de consolidação processual pode ser compreendido como a junção de empresas envolvidas em interesses comuns, no mesmo processo de RJ.
De outra forma, o litisconsórcio unitário ocorre quando, no âmbito de um processo de recuperação judicial, a decisão judicial produz efeito uniforme para todos os litisconsortes, refletindo a consolidação substancial. Nesse cenário, uma decisão favorável à recuperação judicial de uma empresa implica que todas as demais empresas envolvidas no litisconsórcio, estarão igualmente sujeitas a tal decisão.
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