Um condomínio de Sorocaba foi cobrado em R$ 216.831,33 de ISSQN depois de assumir diretamente a conclusão de uma obra, após a destituição da incorporadora responsável pelo empreendimento. O município entendeu que a atuação do condomínio configuraria execução de obra por administração e, portanto, estaria sujeita ao imposto.
A Justiça, entretanto, chegou a uma conclusão diferente.
Os próprios condôminos administraram os recursos e contrataram profissionais para concluir um patrimônio que lhes pertencia. Não havia prestação de serviço a terceiros, remuneração pela obra ou exploração de atividade econômica pelo condomínio. Por isso, o juiz entendeu que ele ocupava a posição de tomador dos serviços, e não de prestador, afastando a incidência do ISSQN.
Uma interpretação equivocada sobre a natureza de determinada atividade pode transformar uma situação sem incidência tributária em uma cobrança de centenas de milhares de reais.
Para isso a assessoria tributária assume uma função estratégica. Antes de recolher um tributo exigido pelo poder público, é preciso revisar enquadramentos, avaliar incidências, estruturar contratos e identificar situações em que uma exigência fiscal pode ser questionada.
A estratégia não é apenas agir quando surge uma autuação, mas identificar antecipadamente cobranças indevidas, riscos tributários e oportunidades de planejamento capazes de evitar que valores sejam pagos sem necessidade.
No caso julgado, a diferença estava em um detalhe: administrar recursos próprios para concluir uma obra não significava prestar serviços de construção a terceiros. Essa distinção jurídica foi suficiente para afastar uma cobrança superior a R$ 216 mil.
Na BRG Advogados, desenvolvemos estratégias tributárias de acordo com as particularidades de cada negócio, buscando reduzir riscos, prevenir passivos e garantir que a empresa não suporte uma carga tributária maior do que aquela efetivamente prevista em lei.
Antes de pagar, é preciso saber se realmente há o que pagar.




