O Split Payment promete modernizar a arrecadação tributária ao repassar impostos em tempo real, mas levanta riscos de tributação indevida e insegurança jurídica.
O debate em torno do split payment, previsto para entrar em vigor em 2027, ocupa posição central na implementação da Reforma Tributária. A proposta parte de uma premissa simples: cada operação comercial será automaticamente fracionada, e a parcela referente ao tributo será destinada ao Tesouro em tempo real. O governo espera que a medida aumente a eficiência, reduzindo fraudes e acelerando o fluxo de recursos entre União, estados e municípios.
A construção normativa já está em andamento. A Lei Complementar nº 214/2025 criou a conta corrente fiscal e estabeleceu a devolução de valores pagos a maior em até três dias úteis, enquanto o Projeto de Lei Complementar nº 108/2024, ainda em análise no Congresso, busca ajustar pontos operacionais para dar mais segurança ao sistema.
Apesar dos avanços tecnológicos, surgem questionamentos relevantes: o mecanismo pode gerar tributação sobre receitas inexistentes, como cancelamentos, estornos ou inadimplência. A Constituição, no artigo 145, §1º, exige que a tributação observe a capacidade contributiva, e o artigo 116 do CTN condiciona o fato gerador à ocorrência efetiva do evento. Se o imposto é recolhido sem que a operação se concretize, cria-se uma tributação artificial.
No comércio varejista, por exemplo, o consumidor tem direito à restituição pelo comerciante, conforme as formas e prazos previstos em lei, mas o reembolso do tributo permanece condicionado ao processamento do sistema. O prazo de três dias, multiplicado por milhares de transações, representa um fluxo financeiro relevante, transferindo à iniciativa privada um ônus que deveria caber ao Estado.
Trata-se de um mecanismo que, embora prometa eficiência, exige cautela e planejamento jurídico. Empresas devem antecipar-se aos desafios operacionais e legais, garantindo conformidade e proteção frente a riscos de tributação indevida, ao mesmo tempo em que participam de forma estruturada da implementação de um sistema tributário que busca modernizar a arrecadação.
A complexidade do split payment torna essencial uma equipe jurídica profissional, cujos especialistas garantem conformidade, revisam procedimentos internos, identificam riscos de tributação indevida e asseguram a aplicação do modelo conforme os princípios constitucionais, prevenindo autuações e perdas financeiras.
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Por João Carlos Moraes




