Quer descobrir como uma estratégia tributária pode otimizar sua empresa e maximizar seus lucros? Fique atento e saiba que as perdas resultantes da desossa de carnes em mercados, açougues e abatedouros podem ser empregadas como gastos passíveis de dedução de determinados tributos.
E afinal, o que é a “tese desossa”? A desossa é o procedimento que consiste em remover da carne os elementos que não serão comercializados, como osso, nervuras, sebo, pelanca e sangue. Desta forma, em algum momento do corte dos animais bovinos, suínos ou aves, inevitavelmente, haverá a desossa, momento em que ocorrerá considerável perda de mercadoria, havendo a perda de peso da carne, logo de mercadoria, ao ser preparada para o consumidor final, gerando prejuízo.
Saiba que essas perdas ocasionadas no açougue, mercados e hipermercados podem ser passíveis de dedução no Imposto de Renda (IRPJ) e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) dos contribuintes, resultando, inclusive, em créditos ou reembolso se houver a correta análise, razão pela qual é tão importante contar com uma equipe de profissionais com expertise na área tributária para auxiliar sua empresa.
É imperioso destacar, ainda, que existe ainda mais uma possibilidade para o frigorífico, isto, pois, em razão dos animais serem adquiridos para a revenda e possuírem natureza de insumos, possibilita o empresário a ter o custo da desossa excluídos da base de cálculo da apuração do PIS e da COFINS, gerando mais uma opção para maximizar o fluxo de caixa da empresa.
Neste sentido, se você nunca ouviu falar dessa tese, é provável que esteja deixando passar uma grande oportunidade de transformar completamente o seu negócio. A BRG Advogados tem uma equipe pronta para prestar assessoria especializada e auxílio jurídico tributário, de modo a garantir que seus interesses sejam valorizados e seu fluxo de caixa protegido. Não hesite em entrar em contato conosco para compreender como podemos auxiliá-lo com o caso desossa.
Fonte: Contábeis
Por Bruno Coqueiro