Empresas poderão contestar alíquotas no período de 1º a 30 de novembro de 2023. A Previdência Social divulgou, em 30 de setembro de 2022, o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) que avalia a capacidade da empresa de prevenir acidentes de trabalho em sua área de atuação, começou a ser aplicável a partir de janeiro de 2023. Os contribuintes poderão apresentar contestação administrativa do seu enquadramento no período de 1 a 30 de novembro de 2023.
O FAP possui alíquotas de 1%, 2% ou 3% dos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT, antigo SAT – Seguro de Acidentes do Trabalho), conforme a atividade econômica e incidentes sobre a folha de pagamentos. Empresas que registram maior número de acidentes ou doenças ocupacionais podem ter o valor do RAT multiplicado por 2, enquanto aquelas que registram menos acidentes e afastamentos são beneficiados com a redução de até 50% da alíquota.
De acordo com a recente Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, o contribuinte pode conferir o FAP de 2023 juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que permitem verificar o seu desempenho dentro da sua subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
A contestação tem efeito suspensivo e deverá tratar exclusivamente das razões relativas às divergências quanto aos elementos que compõem o cálculo do FAP. Caso não se conteste o até 30 de novembro de 2023, só restará a via judicial em caso de discordância da alíquota estabelecida.
Com nossa equipe multidisciplinar em Direito Tributário, nos dá BRG Advogados podemos ajudar sua empresa no correto enquadramento do FAP, tanto administrativamente como judicialmente, de maneira a evitar que se pague mais do que é correto para sua atividade econômica. Podemos revisar também os enquadramentos anteriores, com vistas a recuperar eventuais valores pagos incorretamente.
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