Em uma decisão proferida pela 5ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a Bolsa Nacional de Imóveis Ltda (BNI) obteve uma importante vitória em uma disputa tributária contra a Prefeitura Municipal de São Paulo.
Por meio de um Mandado de Segurança contra a Prefeitura, a BNI contestou o seu desenquadramento do regime diferenciado como sociedade uniprofissional, alegando que a medida foi ilegal.
O MM. Juiz de Direito, Dr. Marcos de Lima Porta, concedeu uma liminar favorável à BNI, determinando a suspensão dos efeitos do ato questionado. A decisão obriga a Prefeitura de São Paulo a realizar o enquadramento tributário da impetrante como Sociedade Uniprofissional, permitindo o recolhimento do tributo no Regime de Tributação Especial.
Além disso, a decisão determina que a Prefeitura de São Paulo se abstenha de impor qualquer penalidade pecuniária à sociedade, bem como de inscrever seu nome na Dívida Ativa e no CADIN Municipal, referentes ao período anterior à decisão judicial.
Vale destacar que a BNI contou com a representação legal da BRG Advogados durante todo o processo judicial. O advogado responsável pelo caso, Marcus Vinicius Gonçalves, afirmou: “A Prefeitura de São Paulo, já há muito tempo, vem dificultando a manutenção de sociedades unipessoais no regime diferenciado de ISS. Essa decisão é importante e mostra que os contribuintes não devem se conformar com a arbitrariedade e ilegalidade das ações do poder público.”
Em resumo, a vitória da BNI nesse caso mostra quão importante é o devido processo legal para resolver disputas tributárias entre empresas e agências governamentais. A decisão favorável não apenas reconhece os direitos da empresa, mas também enfatiza a competência e dedicação da equipe jurídica.
N° do Processo: 1020112-71.2024.8.26.0053