De maneira resumida, compliance é um conjunto de diretrizes, políticas e procedimentos que uma empresa adota para garantir que suas operações estejam em conformidade com as leis, regulamentos e normas aplicáveis, além de respeitar os padrões éticos internos estabelecidos.

O principal objetivo do compliance é mitigar riscos, evitar perdas financeiras e proteger a reputação da empresa, por meio da prevenção, detecção e correção de possíveis violações, como sanções regulatórias, fraudes, corrupção, lavagem de dinheiro, conflitos de interesse, segurança cibernética, conformidade com a LGPD, direitos humanos, práticas ESG, riscos de terceiros e assédio.

A implementação de um programa de compliance robusto, adaptado às especificidades e riscos do setor de atuação da empresa, é essencial para assegurar a integridade das operações e promover uma cultura organizacional baseada na transparência, respeito, responsabilidade e ética, sendo parte integral da cultura da empresa.

A Lei Anticorrupção e a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133) reforçam a necessidade de programas de compliance anticorrupção, podendo reduzir multas e favorecer contratos com a administração pública. Benefícios adicionais incluem a redução de prejuízos financeiros, atração e retenção de talentos, vantagens competitivas em negociações e fortalecimento da cultura organizacional.

Para estruturar um programa de compliance na empresa, especialistas indicam que ele deve ser baseado em três pilares fundamentais: detecção, prevenção e remediação. A detecção envolve a identificação de problemas através de canais de comunicação claros e processos bem definidos. A prevenção consiste na implementação de medidas como treinamentos, códigos de conduta e canais de denúncia. A remediação exige uma ação rápida e clara em caso de violações, aplicando sanções disciplinares conforme necessário.

Além desses pilares, a Controladoria-Geral da União (CGU) recomenda que o programa de compliance conte com o comprometimento da alta direção, garantindo que a liderança priorize a integridade nas operações da empresa. Também é essencial a existência de uma instância responsável pelo programa de integridade, como um comitê ou um profissional de compliance, que tenha competência, recursos e poderes suficientes para monitorar e implementar as atividades de compliance. A análise de perfil e riscos deve ser realizada para identificar e mitigar os riscos específicos da empresa. Por fim, a criação de regras e procedimentos bem definidos é crucial para estabelecer controles e garantir que todos os envolvidos sigam as políticas internas e os manuais de conduta.

Se sua empresa deseja implementar um programa de compliance ou quer melhorar um já existente, a BRG Advogados está pronta para oferecer orientação jurídica e assistência especializada na conformidade com todas as leis e regulamentos, protegendo sua reputação e garantindo um ambiente de trabalho ético e seguro. Não hesite em entrar em contato conosco para compreender como podemos auxiliá-lo. 

Fonte: Valor Econômico 

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