Cobrança sobre atualização será de 4% às pessoas físicas e 6% às pessoas jurídicas, mas redução do imposto só vai ser totalmente aproveitada se imóvel for vendido daqui a 15 anos
Empresas e pessoas físicas poderão atualizar o valor de seus imóveis até dezembro deste ano e pagar um imposto menor na venda e na transferência desses bens. A proposta foi sancionada na última segunda-feira, 16, como uma das medidas de compensação da desoneração da folha de 17 setores da economia e de municípios.
A mudança atinge donos de imóveis, que poderão pagar impostos menores nas negociações, mas terão de pagar o tributo nos próximos 90 dias. Além disso, o impacto é gradual e a redução só será totalmente aproveitada se o imóvel for vendido daqui a 15 anos ou mais.
A regra também beneficia o governo, que pode ter uma arrecadação extra em 2024, ajudando na meta de zerar o déficit público neste ano. O Executivo não divulgou quanto pretende arrecadar com a medida, alegando que o valor depende da adesão dos contribuintes. Procurados, o Ministério da Fazenda e a Receita Federal não comentaram.
Atualmente, pessoas físicas pagam de 15% a 22,5% de Imposto de Renda Sobre a valorização do imóvel quando vendem esses bens – 15% valem para ganhos de até R$5 milhões. A tributação é cobrada em cima do ganho de capital, ou seja, da diferença entre o valor do imóvel quando foi comprado e quando foi vendido. Para as empresas, o Imposto de Renda é de 15% (podendo ter um adicional de 10% dependendo do porte) e ainda é cobrado mais 9% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), chegando uma tributação de 34%.
Com a atualização, as pessoas físicas pagarão 4% sobre a valorização do imóvel nos próximos 90 dias. As empresas, por sua vez, vão pagar 6% de Imposto de Renda e 4% de CSLL. A quitação terá de ser feita nos próximos 90 dias, independentemente de quando for efetuada a venda. Ao aderir ao benefício , o contribuinte poderá ter um desconto no tributo de fato.
A adesão ao dispositivo é opcional. Se não for feita nos próximos 3 meses, o imposto não será reduzido e a alíquota será cobrada normalmente na transação. A ideia é trazer receita para a União e oferecer uma tributação vantajosa para aqueles que desejam fazer esse tipo de atualização, o que hoje é vetado e só acontece no momento da alienação (transferência).
CÁLCULO. A lei muda a forma de cálculo do ganho de capital que serve como base para a cobrança do imposto. A alíquota do Imposto de Renda não muda. Com o passar dos anos, porém, a base tributável ficará menor e, consequentemente, o valor efetivo do tributo diminuirá.
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Fonte: Estadão