PL 686/2025 propõe que empresas com programas de compliance eficazes possam ser isentas de responsabilidade por atos ilícitos de terceiros.
O Projeto de Lei nº 686/2025, em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe uma mudança que pode redefinir a forma como as empresas respondem por atos ilícitos praticados por representantes ou terceiros: quando houver a comprovação de um programa de integridade e compliance eficaz, as organizações poderão ser isentas de responsabilidade penal, civil e administrativa por condutas de terceiros (funcionários, fornecedores, etc.) que escapem ao seu controle direto.
Apresentado em 26/02/2025 pelo deputado Max Lemos (PDT-RJ), o projeto se inspira em legislações internacionais de referência, como o UK Bribery Act, em vigor no Reino Unido desde 2011 e considerado um marco no combate à corrupção. A lógica é simples: empresas que investem em mecanismos sólidos de prevenção e controle não devem arcar com as consequências de práticas ilícitas isoladas.
Para garantir a isenção, será necessária a comprovação de certas medidas, como: (i) a implementação de um programa de compliance estruturado; (ii) a realização de auditorias periódicas voltadas à prevenção e detecção de ilícitos; (iii) a manutenção de canais de denúncia independentes e acessíveis com proteção ao denunciante e (iv) a promoção de ações contínuas de conscientização para colaboradores e terceiros
O objetivo não é apenas afastar a responsabilização, mas também incentivar o setor privado a adotar padrões elevados de integridade, fortalecendo um ambiente corporativo mais transparente e seguro tanto para o mercado quanto para a administração pública.
A Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) já prevê a responsabilização objetiva das pessoas jurídicas por atos lesivos contra a administração pública, mas o PL 686/2025 busca suprir uma lacuna ao criar um critério legal capaz de excluir a responsabilidade das empresas que comprovarem a existência de um sistema de integridade efetivo.
O projeto passará pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, se aprovado, seguirá ao Senado, abrindo espaço para um debate relevante sobre a função estratégica do compliance no Brasil.
Mais do que uma obrigação normativa, o compliance passa a ser compreendido como instrumento de proteção e competitividade. Empresas que se estruturarem desde já estarão em conformidade e, ao mesmo tempo, mais preparadas para mitigar riscos e fortalecer sua reputação no mercado.
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Por João Carlos Moraes