Mudanças no Código de Processo Civil e seus reflexos sobre a gestão do condomínio

Veículo: Direcional Condomínios

Os débitos condominiais assombram os condomínios, eis que o índice de inadimplência é altíssimo. O não cumprimento da obrigação mensal, assim como a demora da cobrança judicial por meio de uma ação de cobrança, impacta seriamente as contas e a manutenção do condomínio.

Agora, com a mudança trazida pelo Art. 783, Inciso VIII, da Lei 13.105/2015 [Novo Código de Processo Civil/CPC], as taxas e despesas condominiais foram elencadas no rol dos títulos executivos extrajudiciais.

Tendo o título força executiva extrajudicial, a sua cobrança pela via judicial é feita em menos tempo do que se ele não tivesse este status, posto que não é necessário o ajuizamento de uma ação ordinária, onde há a fase de conhecimento. O credor [no caso, o condomínio] pode ingressar diretamente com a ação de execução para receber seu crédito. Na execução de título executivo extrajudicial, o devedor é citado já para efetuar, dentro do prazo de três dias, o pagamento da dívida, sob pena de constrição patrimonial, regra esta que foi mantida pelo Novo CPC.

O título executivo extrajudicial tem, entre outras características, a do formalismo. A característica do formalismo dos títulos de crédito significa que no seu contexto devem constar os dados obrigatórios previstos em lei, como denominação, identificação das partes, época e lugar do pagamento, valor devido.

Assim, os cadastros dos Proprietários, perante a Administradora e Cadastros dos Moradores, perante o Condomínio, devem estar atualizados.

O Cadastro do proprietário conterá: Nome Completo do Proprietário que já apresentou documentação comprobatória da propriedade, endereço, CPF/MF, RG, unidade. No cadastro de moradores, deverão constar quais são os moradores, se locatários ou proprietários, CPF/MF, RG, telefones em caso de emergência, quantos e quais são os veículos de propriedade do morador, se tem empregados, nome e endereço, quais as pessoas autorizadas a entrarem no condomínio.

Os dados para cobrança são os constantes no Cadastro de Proprietários, lembrando que os demais dados são importantes para garantir a segurança dos moradores.

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