A Reforma Tributária astá aí, com a promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023. Saiba como se adaptar e se preparar para as mudanças
A promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023 marca um momento histórico no sistema tributário brasileiro, ao consolidar uma promessa há décadas discutida, mas nunca concretizada com tanto fôlego: a reforma ampla da tributação sobre o consumo. Aprovada com significativa margem de votos no Congresso Nacional, a EC 132/23 inaugura uma nova fase na tributação nacional, ao substituir um emaranhado de tributos por um sistema mais racionalizado. Contudo, os desafios para sua efetiva implementação estão apenas começando.
O modelo adotado é o do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), em sua versão dual. Isso significa que o país passará a contar com dois IVAs distintos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência da União, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência dos Estados, Distrito Federal e Municípios. Essa estrutura representa um avanço ao centralizar a tributação sobre o consumo, mas ao mesmo tempo preserva a autonomia federativa, ao permitir que os demais entes mantenham suas competências arrecadatórias.
Cada um dos tributos, CBS e IBS, será regulamentado por legislação infraconstitucional própria. A CBS substituirá o PIS, a COFINS e, futuramente, o IPI. Já o IBS substituirá o ICMS e o ISS. Embora a unificação prometa simplificação, ainda persistem incertezas relevantes sobre a forma como esses tributos serão cobrados, creditados e compensados, especialmente durante o longo período de transição, que se estenderá até 2033.
Nesse contexto, destaca-se o Projeto de Lei Complementar nº 68/24, que visa regulamentar a cobrança da CBS e do IBS, além de tratar do Imposto Seletivo, concebido para onerar bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A regulamentação ordinária é, sem dúvida, o próximo grande campo de batalha. Será tarefa do legislador ordinário definir com precisão a incidência, as hipóteses de não cumulatividade, a forma de apuração e, sobretudo, os regimes diferenciados, que têm sido alvo de intenso lobby por parte de diversos setores da economia.
O papel do Congresso, portanto, não se encerra com a promulgação da emenda constitucional. Pelo contrário, é agora que se exige ainda mais responsabilidade. A intensa movimentação de setores organizados da economia evidencia que a reforma corre o risco de se afastar de seus objetivos iniciais (simplicidade, transparência e neutralidade econômica) para se tornar mais um terreno de barganha e exceções.
As exceções, aliás, já começaram a se materializar. A previsão de alíquotas reduzidas em 30% e 60% para determinados setores, além da aplicação de alíquota zero em casos específicos, compromete a neutralidade do novo sistema e pode gerar distorções semelhantes às que se buscava eliminar. Essa fragmentação tende a aumentar a complexidade da apuração e do cumprimento das obrigações acessórias, sobretudo para empresas que operam em diferentes setores da economia ou em múltiplas unidades da federação.
Outro ponto que merece atenção é a trava constitucional de 26,5% para a alíquota total do novo IVA, considerada por muitos como uma tentativa de controle político do custo da tributação. Embora bem-intencionada, a medida carece de flexibilidade para se adaptar a futuras variações econômicas e mudanças no perfil de arrecadação. O Senado Federal, que ainda poderá revisar e aperfeiçoar essa limitação, desempenha papel crucial para que essa trava não se transforme em um novo problema estrutural.
O maior desafio, no entanto, reside na transição entre os dois sistemas. Durante o período que se inicia em 2026 e se estende até 2033, os contribuintes deverão lidar com a convivência entre os tributos antigos e os novos. Essa sobreposição inevitavelmente trará insegurança jurídica, instabilidade nas decisões administrativas e judiciais, e exigirá um grau de adaptação tecnológica e contábil sem precedentes. Além disso, haverá aumento na litigiosidade tributária, pois os contornos do novo sistema só serão sedimentados com o tempo, a partir da experiência prática e da jurisprudência.
Em suma, a reforma tributária aprovada representa um avanço importante, mas seu sucesso dependerá de um processo legislativo criterioso e transparente. O entusiasmo inicial não pode nos cegar para os riscos inerentes ao modelo aprovado. A promessa de um sistema mais simples e transparente ainda pode se concretizar, desde que o legislador infraconstitucional atue com técnica, sensibilidade econômica e responsabilidade federativa. O momento exige vigilância, atenção e engajamento da sociedade como um todo, para garantir que a nova arquitetura tributária seja, de fato, mais justa, eficiente e segura para todos.
Diante de um cenário de tantas mudanças e incertezas, é fundamental que os contribuintes estejam devidamente preparados para lidar com os impactos práticos da Reforma Tributária. A complexidade do período de transição, torna imprescindível o planejamento tributário estratégico desde já. Pensando nisso, a BRG Advogados coloca à sua disposição uma equipe especializada em Direito Tributário para orientar sua empresa em todas as etapas desse novo ciclo. Não espere que os desafios se materializem: antecipe-se, esclareça suas dúvidas e conte conosco para construir uma transição segura e eficiente.
Por Ivan Augusto