A atualização da NR-1 exige novas medidas de segurança no trabalho, como gestão de riscos e capacitação contínua. Garanta a conformidade da sua empresa e evite riscos
A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), instituída pela Portaria MTb nº 3.214/1978 e atualizada pela Portaria MTb nº 915/2019 e seguintes, estabelece os parâmetros gerais para a aplicação das demais normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho (NRs) em todo o território nacional. Sua recente revisão, alinhada às diretrizes da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e às demandas contemporâneas do mercado, visa aprimorar a gestão preventiva de riscos ocupacionais, garantindo a efetividade das políticas de segurança laboral.
As principais alterações foram:
(i) Gestão de Riscos Ocupacionais – A nova redação determina que os empregadores implementem metodologias estruturadas para identificação, avaliação e controle de riscos, com base em critérios técnicos (como a matriz de risco) e participação dos trabalhadores.
(ii) Documentação Obrigatória – Amplia-se a obrigatoriedade de registros formais das ações de segurança, incluindo a elaboração de relatórios técnicos que comprovem a efetividade das medidas adotadas.
(iii) Competência Profissional – Reafirma-se a exigência de capacitação contínua dos profissionais envolvidos na aplicação das NRs, com carga horária e conteúdo compatíveis com as atividades desempenhadas.
(iv) Integração com Outras NRs – A norma passa a prever explicitamente a interdependência entre as NRs, exigindo que as empresas harmonizem suas práticas com demais normas aplicáveis ao seu segmento.
Sobre as responsabilidades das Empresas, a atualização reforça o dever do empregador de garantir ambientes de trabalho seguros, mediante: (a) Elaboração de planejamento anual de segurança; (b) Disponibilização de recursos para implementação das NRs; (c) Consulta aos trabalhadores, especialmente por meio da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes).
O descumprimento das disposições da NR-1 configura infração à legislação trabalhista (Lei nº 6.514/1977), sujeitando as empresas a autuações pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com multas que variam conforme a gravidade da irregularidade (Art. 201 da CLT). Ademais, eventual negligência poderá gerar responsabilização civil e criminal em caso de acidentes.
A revisão da NR-1 representa um avanço na consolidação de uma cultura de segurança laboral no Brasil, exigindo das empresas maior transparência, engajamento e investimento em prevenção. Recomenda-se a imediata revisão dos programas de compliance e a capacitação das equipes técnicas para evitar passivos judiciais e garantir conformidade com o ordenamento jurídico.
Portanto, para garantir a conformidade da sua empresa com a NR-1 e evitar possíveis riscos, entre em contato com a BRG Advogados. Nossa equipe especializada está pronta para fornecer a orientação necessária, protegendo seu negócio e assegurando a segurança no ambiente de trabalho.
Por Fabio Luis Zanata