O Supremo Tribunal Federal decidiu que não incide ITBI na integralização de imóveis ao capital social de empresas, mesmo quando a atividade preponderante da sociedade é imobiliária, como compra, venda ou locação de imóveis. O julgamento ocorreu sob repercussão geral e deverá orientar as demais instâncias do Judiciário.
A decisão resolve uma controvérsia que, por anos, levou municípios a cobrar o imposto justamente em operações utilizadas para reorganização societária, patrimonial e sucessória. O STF entendeu que a imunidade na integralização de capital independe da atividade preponderante da empresa.
Porém, há um limite importante: a proteção alcança o valor efetivamente destinado à integralização do capital social. Além disso, permanecem sujeitas à fiscalização operações que possam caracterizar fraude ou simulação.
Empresas e famílias que adiaram reorganizações patrimoniais ou sucessórias diante da possibilidade de cobrança do imposto agora têm um motivo concreto para revisitar essas estruturas e refazer as contas. Entre tanto, isso não significa, que toda transferência de imóvel para uma pessoa jurídica passou a ser automaticamente livre de ITBI.
Ainda existem pontos que exigem análise, especialmente quando há diferença entre o valor do imóvel e o capital efetivamente integralizado, utilização de reservas, holdings patrimoniais sem atividade econômica e estruturas que possam ser questionadas pelo Fisco.
É aí que está a diferença entre aproveitar uma oportunidade tributária e simplesmente replicar uma estrutura sem avaliar seus riscos.
A decisão também chama atenção para operações já realizadas. Contribuintes que recolheram ITBI em situações semelhantes podem avaliar a existência de fundamento para reconhecimento da imunidade e eventual restituição.
Mas ainda é preciso cautela: os efeitos práticos dependerão da publicação do acórdão, da redação final da tese e de eventual modulação pelo STF. Por isso, o julgamento não deve ser visto apenas como uma “vitória contra o ITBI”. Ele é um convite para empresas e grupos familiares revisarem estruturas já existentes, projetos que foram adiados e tributos que eventualmente foram pagos sem necessidade.
A BRG Advogados atua de forma estratégica no planejamento tributário, auxiliando empresas e grupos familiares na revisão de estruturas societárias e patrimoniais, análise da incidência do ITBI, organização de operações de integralização de imóveis e identificação de oportunidades de recuperação tributária. Entre em contato e entenda como uma estrutura bem planejada pode representar não apenas economia tributária, mas também segurança jurídica e eficiência na organização do patrimônio e dos negócios.
Fernanda Gonçalves
Advogada | BRG Advogados



