A discussão em torno da tributação de serviços prestados por meio de aplicativos de entrega tem se tornado cada vez mais relevante no cenário fiscal. Um dos principais aspectos desse debate, e que a cada dia tem ganhado mais espaço em nossos tribunais, diz respeito à exclusão das taxas pagas aos aplicativos de entrega da base de cálculo do PIS (Programa de Integração Social) e da COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
O ponto central da discussão reside no fato de que as comissões pagas a esses aplicativos não se relacionam com os lucros do restaurante; ao contrário, representam uma manifestação econômica de terceiros, diretamente vinculada à atividade realizada pela plataforma de delivery. Portanto, a tributação sobre essas taxas é considerada inviável.
A base de discussão para tais direitos encontra lastro na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional, especialmente nas hipóteses de incidência para contribuição dos impostos, o que tem motivado cada vez mais restaurantes a recorrer ao judiciário na busca pela proteção e tutela de seus direitos.
Para evitar problemas fiscais, as empresas que operam com aplicativos de entrega devem buscar orientação jurídica especializada e acompanhar de perto a evolução desse debate, e enquanto a questão não for definitivamente pacificada, a recomendação é que elas busquem a exclusão das taxas pagas aos entregadores da base de cálculo do PIS e da COFINS, mediante ações judiciais ou administrativas. Não perca tempo!