Por: Fernanda Nishida
O parcelamento de débitos tributários é um benefício disponibilizado pelos órgãos de arrecadação e fiscalização tributária com o objetivo de reduzir os índices de inadimplência. Essa solução visa garantir a regularização de empresas que se encontram em atraso com as suas obrigações fiscais e tributárias.
Para o estado de São Paulo, ainda estão abertos os seguintes parcelamentos:
Região | Débitos envolvidos | Prazo para adesão | Forma de parcelamento |
Diadema: Programa “Zera Dívidas” – Plano Total | IPTU, ISS, ITBI e Taxas Municipais | 31/03/2022 | Parcelamento em até 20 vezes. |
Ribeirão Preto: Programa “Retoma Ribeirão” | Débitos gerados até o dia 30/09/2021 | 31/01/2022 | Descontos de até 100% nos juros e 90% nas multas e parcelamento em até 36 vezes. |
Em relação às demais cidades e estados do Brasil, há a possibilidade de adesão aos seguintes Programas:
Região | Débitos envolvidos | Prazo para adesão | Forma de parcelamento |
Maranhão | ICMS | 31/01/2022 | Redução de juros, multas e demais acréscimos ou parcelamento em até 60 vezes. |
Distrito Federal: REFIS – DF 2021 | Débitos em geral, gerados até 31/12/2020 | 31/03/2022 | Redução do principal, juros e multas e parcelamento em até 120 vezes. |
Fortaleza: “Pacote do Socorro Fiscal” |
Débitos em geral, gerados até 31/12/2020 | 31/01/2022 | Parcelamento em até 30 vezes, com descontos de até 80% da atualização monetária e dos acréscimos. |
Mato Grosso do Sul: REFIS | ICMS | 31/03/2022 | Parcelamento em até 60 vezes com até 70% de desconto. |
Pará: PROREFIS |
ICMS, IPVA, ITCD e TFRM, gerados até 30/06/2021 | 31/01/2022 | Redução das multas e juros e parcelamento em até 60 vezes. |
Alagoas: PROFIS |
ICMS | 29/04/2022 | Parcelamento em até 60 vezes e redução de até 60% das multas, juros e demais acréscimos. |
No âmbito da Receita Federal, foi instituído o Programa de Regularização Fiscal de débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) inscritos em dívida ativa da União. São passíveis de transação os débitos inscritos em dívida ativa até 31/01/2022, administrados pela PGFN, mesmo em fase de execução ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não.
Através do programa, os débitos poderão ser transacionados mediante o pagamento, a título de entrada, de valor equivalente a 1% do valor consolidado dos créditos transacionados, em até 8 parcelas, e o restante pago com redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais, observado o limite de até 70% sobre o valor total de cada crédito objeto da negociação, em até 137 parcelas mensais e sucessivas.
Caso tenha interesse na adesão de algum dos Programas acima mencionados, o escritório BRG Advogados pode te auxiliar.
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