A Reforma Tributária trouxe uma nova decisão para as empresas optantes pelo Simples Nacional.

Desde 1º de setembro de 2026, está aberto o prazo para empresas que pretendem ingressar no regime em 2027. As empresas que já são optantes também precisam avaliar se manterão o IBS e a CBS dentro do Simples Nacional ou se optarão pelo recolhimento desses tributos pelo regime regular.

Na prática, será possível permanecer com IBS e CBS dentro da sistemática do Simples Nacional ou recolher esses dois tributos pelo regime regular, mantendo os demais tributos no Simples. Essa segunda alternativa vem sendo chamada de Simples híbrido.

Mas o cuidado não para por aí…

A escolha pode ser especialmente relevante para empresas que vendem para outras pessoas jurídicas, já que o regime adotado interfere na dinâmica de créditos tributários ao longo da cadeia. Mas isso não significa que o regime regular será necessariamente mais vantajoso. Cada empresa possui uma realidade diferente e a decisão depende da sua operação.

Perfil dos clientes e fornecedores, estrutura de custos, formação de preços, margens, aproveitamento de créditos e impactos no fluxo de caixa são alguns dos fatores que precisam ser considerados.

Uma escolha feita apenas com base na aparente simplicidade do regime pode resultar em uma estrutura tributária menos eficiente para o negócio.

Por isso, a mudança exige mais do que acompanhar os novos procedimentos. É preciso simular os diferentes cenários e entender como cada modelo de recolhimento poderá afetar a carga tributária, os preços e a competitividade da empresa.

Até porque essa tomada de decisão precisa ser estratégica. Uma vez mal elaborada, há o risco de maior tributação e perda de benefícios fiscais.  

No caso das empresas já optantes pelo Simples Nacional, o prazo para optar pelo regime regular de IBS e CBS no primeiro semestre de 2027 vai de 1º a 30 de setembro de 2026. Caso não seja feita a opção, os tributos permanecerão dentro do Simples Nacional nesse período. Uma nova janela de opção está prevista para março de 2027, para o segundo semestre.

Na BRG Advogados, desenvolvemos estratégias de consultoria tributária para adequação à Reforma Tributária, avaliando os impactos do IBS e da CBS sobre cada negócio, simulando cenários, identificando riscos e oportunidades e auxiliando a empresa na definição da estrutura tributária mais adequada à sua operação.

Com a Reforma Tributária, a escolha do regime deixou de ser apenas uma questão de formalidade. Antes de decidir, é preciso entender qual caminho faz sentido para o seu negócio.

Fernanda Gonçalves

Advogada | BRG Advogados

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