Portaria PGFN/MF nº 721, de 2025, é vista como um aperfeiçoamento do Programa de Transação Integral (PTI)
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) fez uma mudança na modalidade de transação tributária desenhada para reduzir contenciosos tributários de alto impacto econômico para as empresas que são boas pagadoras. Passará a permitir que elas incluam dívidas de valores menores do que R$50 milhões na negociação com a Fazenda Nacional, se a discussão for a mesma de dívida de R$50 milhões já inscrita. A alteração atende a pedido de contribuintes, segundo advogados.
A transação tributária foi criada no ano de 2020, por meio da Lei nº 13.988. Desde então, Fazenda Nacional e contribuintes já negociaram o pagamento de R$445,8 bilhões.
O acordo para o pagamento de débitos tributários com desconto entre Fazenda Nacional e “boas pagadoras” se tornou possível por meio da Portaria PGFN/MF nº 721, de 2025. A norma regulamentou a transação na cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico, com base no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ), do Programa de Transação Integral (PTI).
Até então, o critério para conceder transação era a empresa ter pior capacidade de pagamento (capag), para não incentivar boas pagadoras a deixarem de pagar impostos para transacionar. Havia, contudo, demanda por parte de empresas com bom “rating” por descontos para encerrar, por exemplo, litígios judiciais ou administrativos, o que se tornou possível com o PTI.
Em 2024, o PTI foi instituído com duas modalidades principais de transação: na cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico, baseada no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ); e no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica e de alto impacto econômico (litígios históricos de grandes valores, alta complexidade e relevância jurídica).
Pelo programa, podem ser negociados créditos que atinjam valor igual ou superior a R$50 milhões e que, em abril, estivessem inscritos na dívida ativa da União, objeto de ação judicial e garantidos ou suspensos por decisão judicial.
Agora, por meio da Portaria nº 1359, a empresa que tiver outros processos de valor menor, poderá negociá-los sob algumas condições.
Créditos tributários inferiores a R$50 milhões, inscritos ou não na dívida ativa, poderão ser negociados se estiverem em discussão no mesmo processo judicial da inscrição em dívida ativa que alcançar o mínimo de R$50 milhões. Também poderão ser negociados créditos inscritos na dívida ativa em valor inferior, caso estejam em cobrança na mesma execução fiscal ou sejam discutidos em processos judiciais que envolvam os mesmos fatos e argumentos do processo que chega ao piso.
A mudança na política de transação é considerada um avanço porque amplia o acesso às negociações para empresas com bom histórico fiscal, que antes ficavam de fora dos melhores descontos. Os primeiros programas eram voltados principalmente a contribuintes em situação irregular, gerando insatisfação entre aqueles que mantinham suas obrigações em dia. Agora, com o novo desenho do PTI, abre-se a possibilidade de bons pagadores também aderirem e resolverem litígios de forma mais eficiente.
Por nota, a PGFN explicou que o objetivo da novidade é viabilizar a solução global do litígio judicial, mesmo se o processo abranger, simultaneamente, créditos inscritos ou não em dívida ativa. “Durante diversos eventos e oportunidades de diálogo, a PGFN percebeu que era importante para os contribuintes poder transacionar os créditos tributários objeto de processos correlatos, para que pudessem atacar aquele passivo ou risco de forma global”, afirmou.
Fonte: Valor Econômico