Tribunal reconheceu a anterioridade de marca de empresa brasileira do mesmo ramo de atuação
Como temos dito, criar sua própria marca e torná-la conhecida, reconhecida e forte no mercado, não é tarefa fácil, envolvendo às vezes significante investimento. O trabalho, todavia, não é inútil. E vimos uma prova disso essa semana, com a decisão unânime do Tribunal de Justiça de São Paulo em caso de violação de marca em que disputaram empresa brasileira e a gigante de tecnologia e redes sociais Facebook Inc.
A empresa brasileira Meta Serviços em Informática S.A. possuía registro da marca ‘META’ no INPI brasileiro, para identificar serviços de tecnologia digital e da informação, tendo sido confundida inúmeras vezes após o Facebook Inc. anunciar a troca de sua marca principal de ‘FACEBOOK’ para ‘META’ em 2021. A mudança realizada pela gigante americana foi decorrente do desgaste da marca ‘FACEBOOK’ após os escândalos de vazamento de dados e violação de privacidade de usuários ocorridos a partir de 2016.
Em decisão histórica, mas que bem aplica a legislação nacional, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJSP decidiu que a empresa brasileira é quem depositou primeiro o pedido de registro de marca no Brasil e que a utiliza desde então, havendo provas suficientes no processo de que não somente consumidores, mas parceiros comerciais e o próprio Judiciário se confundia ao citar a americana no lugar da brasileira e vice-versa. Existindo, portanto, anterioridade da brasileira sobre o registro da marca e confusão do consumidor.
No primeiro grau, o pedido da brasileira foi indeferido, tendo esta recorrido ao Tribunal, onde conseguiu o deferimento de seu pleito liminar e agora o Facebook Inc. tem prazo para deixar de usar a marca ‘META’ no Brasil, sob pena de multa.
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Por Mario Filipe Cavalcanti