A Recuperação Judicial é um mecanismo legal que permite às empresas que enfrentam dificuldades financeiras reorganizarem suas dívidas e operações para evitar a falência. Essa ferramenta estava disponível apenas para empresários e sociedades empresárias, conforme a Lei 11.101/05. No entanto, com advento da Lei da Sociedade Anônima do Futebol (SAF) (14.193/21), os clubes de futebol no Brasil também passaram a ter acesso a esse recurso.
A Lei da SAF foi criada para transformar os clubes de futebol em empresas, permitindo-lhes adotar práticas de governança corporativa e acessar novos meios de financiamento. Essa transformação é crucial, pois a maioria dos clubes de futebol no Brasil operava como associação sem fins lucrativos, o que limitava suas opções de reestruturação financeira.
Um exemplo notável foi o caso do Figueirense Futebol Clube, que se tornou o primeiro clube de futebol no Brasil a obter legitimidade para pedir Recuperação Judicial. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina reconheceu que as atividades do clube constituem um típico elemento de empresa, permitindo assim o uso da Recuperação Judicial para renegociar suas dívidas.
A Recuperação Judicial oferece várias vantagens para os clubes de futebol. Entre elas, destaca-se a possibilidade de suspender ações judiciais movidas contra o clube por um período inicial de 180 dias, prorrogável por igual período. Além disso, os clubes podem apresentar um plano de recuperação que inclui carência no início dos pagamentos, alongamento dos prazos para quitação das dívidas e até mesmo a aplicação de deságios.
Em resumo, a Recuperação Judicial representa uma importante ferramenta para os clubes de futebol e empresas enfrentarem suas dificuldades financeiras, permitindo-lhes reorganizar suas operações e garantir sua sustentabilidade a longo prazo.
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Por Fernando de Oliveira Penteado Cavalheiro