O Supremo Tribunal Federal editou no final do ano de 2023, o tema 725, que aborda a terceirização de serviços para a consecução da atividade-fim da empresa, tendo como caso base o RE 958252. Esse tema ganhou grande destaque após o julgamento da ADPF nº 324, que garantiu a legalidade da terceirização de mão de obra independentemente do objeto social das empresas, assegurando a licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo, fazendo apenas ressalvas sobre a responsabilidade subjetivas da contratante.
Em termos práticos, esse posicionamento trouxe mudanças significativas ao mercado de trabalho, principalmente nas questões relativas aos pedidos de reconhecimento de vínculo empregatícios em contratos de prestação de serviços.
A partir disso, reclamações trabalhistas que visavam o reconhecimento de vínculo empregatício envolvendo prestadores de serviços, passaram a ser remetidas para a Justiça Comum, para que essa análise, sobre o prisma do Código Civil, verificasse nulidades que acarretariam a ilegalidade do contrato, e somente após essa constatação, o processo seria remetido à Justiça Especializada.
Isso ocasionou maior grau de segurança jurídica para as empresas neste tipo de contratação, bem como concedeu maior liberdade empresarial na contratação de serviços, evitando futuras reclamações trabalhistas no momento da resolução ou resilição do pacto anteriormente celebrado.
Surgiu assim, a necessidade de que o contrato de prestação de serviços seja elaborado por um especialista na área jurídica, que analisará de forma individual a real necessidade de sua empresa.
Se sua empresa utiliza prestadores de serviços, é essencial garantir que seus contratos estejam em conformidade com a nova jurisprudência e protegidos contra riscos trabalhistas. A BRG Advogados conta com uma equipe especializada em contratos, direito civil e trabalhista, pronta para orientar e estruturar contratos seguros, alinhados às exigências legais. Não hesite em entrar em contato conosco para compreender como podemos auxiliá-lo a aproveitar essas novas oportunidades. Mantenha-se sempre atualizado e bem-informado sobre as mais recentes mudanças do STF e como elas afetam o seu negócio.
Por Fabio Luis Zanata