Empresas têm até 28 de novembro de 2025 para contestar as novas alíquotas do FAP 2026. É necessário fazer uma revisão tributária para evitar custos indevidos e recuperar valores pagos a maior.
Empresas poderão contestar as alíquotas no período de 1º a 28 de novembro de 2025. O Ministério da Previdência Social divulgou, em 24 de setembro de 2025, o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) – que avalia a capacidade da empresa de prevenir acidentes de trabalho em sua área de atuação – será aplicável a partir de janeiro de 2026.
O FAP possui alíquotas de 1%, 2% ou 3% dos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT), conforme a atividade econômica e a incidência de acidentes de trabalho. Empresas que registram um maior número de acidentes ou doenças ocupacionais podem ter o valor do RAT aumentado de até 100%, enquanto aquelas que registram menos acidentes e afastamentos podem ser beneficiadas com a redução de até 50% da alíquota.
De acordo com a recente Portaria Interministerial MPS/MF nº 4, o contribuinte pode conferir o FAP de 2026 juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que permitem verificar seu desempenho dentro da sua subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
As contestações poderão ser feitas por meio eletrônico do dia 1° até o dia 28 de novembro de 2025, e serão analisadas pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). Importante ressaltar que, para a vigência de 2026, foi suprimido o efeito suspensivo das contestações, mantendo-o apenas para os recursos apresentados pelas empresas. Assim, é essencial que as empresas atentem para o prazo e a forma correta de contestar.
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Fonte: Gov.br




