O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) recentemente aprovou uma nova modalidade de solução de conflitos: a reclamação pré-processual. Essa iniciativa visa oferecer uma alternativa mais ágil e simplificada para a resolução de questões trabalhistas, permitindo que trabalhadores e empresas busquem uma conciliação sem a necessidade de iniciar formalmente um processo judicial.

A reclamação pré-processual proporciona uma via para a tentativa de conciliação homologada pelo juiz, dispensando custas e a obrigatoriedade de advogados. Embora traga a promessa de velocidade e eficiência na solução de conflitos, levanta preocupações quanto à proteção dos direitos das partes envolvidas.

O Juiz do Trabalho, Rogerio Neiva defende a eficácia da reclamação pré-processual na resolução de conflitos trabalhistas, destacando suas vantagens em relação ao acordo extrajudicial. Ele enfatiza a importância da participação do juiz na construção do acordo, mas expressa preocupação com a dispensa dos advogados, argumentando que sua presença é essencial para garantir a justiça na prestação de serviços jurídicos.

Os advogados expressam preocupações em relação à reclamação pré-processual na Justiça do Trabalho. Destacando a falta de equidade na negociação entre trabalhadores e empregadores sem a presença de advogados, especialmente para trabalhadores considerados hipossuficientes, o que ressalta o potencial de perda de direitos e falta de segurança jurídica da sentença homologatória, enfatizando ainda mais a importância da presença de advogados para garantir uma composição justa entre as partes.

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Fonte: Valor Econômico

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